Cota Reservada - Registro de Preços no Comprasnet - URGENTE

Prezados, Quando acessei a divulgação de compras do Comprasnet percebi que o sistema não reconheceu alguns itens como TIPO 3 (todos são cotas de até 25%), como solucionar esse problema? Alguém já passou por isso? Eles não respondem meu chamado e eu preciso continuar com a licitação.

Daniela!

Se for licitação para SRP, o Comprasnet não operacionaliza o Benefício Tipo III.

Ronaldo, é SRP!
A solução que o Comprasnet me deu foi de criar itens exclusivos e se restar fracassado/deserto enviar Oficio ao Ministério do Planejamento para aumentarem o quantitativo da ampla concorrência, se o fornecedor assim quiser, para cumprir o Decreto.

Até aí tudo bem, mas o valor da cota reservada que está em 10% é de 2 milhões e o sistema não reconhece como tipo 1 e não restringe a competitividade automaticamente para esse item, uma vez que ultrapassou os 80 mil reais!

A solução que eu encontrei foi criar tantos itens (exclusivo) quanto forem necessários para atingir o percentual dado pela área demandante!

Nesse caso, não precisa inserir no sistema que o item é Tipo I, deve se deixar APENAS no edital informando que o item é reservado e que qualquer fornecedor que não seja ME e EPP será posteriormente desclassificado após a fase de lances.

Atenciosamente.

WEBERSON SILVA

Weberson,

Eu pensei nessa possibilidade, mas se aparecesse alguma ou algumas grandes empresas, correríamos o risco de contratar por um preço não vantajoso, visto que teríamos que desclassificar as melhores propostas até chegar a uma proposta de MPE’s.

A melhor saída que encontramos foi criar vários itens exclusivos até chegar ao percentual técnico indicado.

Weberson, a ideia é interessante mas penso que pode resultar em problemas como por exemplo o desempate ficto automático pelo sistema vai ocorrer sem a intervenção do pregoeiro.

Só fazendo uma observação sobre essa solução sugerida pelo Comprasnet…na prática eles ativam o item que foi fracassado colocando como vencedor o licitante que ganhou o item principal, ao invés de aumentarem o quantitativo do item principal.
Pelo menos foi dessa forma que fizeram em um caso semelhante ocorrido aqui na UFPB.

Hélio Pereira
UFPB

2 curtidas

Olá, pessoal! Boa noite!!
Estou com um problema quanto a essa questão da Cota Reservada no SRP.
Quando lancei os itens no módulo de IRP, o valor total do item ainda não era acima de R$80.000,00.
Porém, com os órgãos participantes, ficou acima de R$80.000,00 no somatório. Se considerar cada UASG, fica dentro do limite. Como funciona nesse caso?
Porque importei a IRP e até então pensei que todos seriam EXCLUSIVOS ME/EPP, mas agora tem 2 itens com valor acima de R$80.000,00. Eu posso deixá-los EXCLUSIVOS ME/EPP mesmo?
Até porque, como escolher quais quantidades serão ampla e quais serão exclusivos? Pois cada órgão empenhará com sua UASG Como vou definir isso?
E o Sistema não me abre a opção do TIPO III, apenas TIPO I ou SEM BENEFÍCIO.

O que fazer?
Agradeço a ajuda de todos!!

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

Isabela Dias, bom dia !

Para os itens que os valores forem acima de R$80.000,00 vc deve formar grupos exclusivo para ME e EPP com até 25%, conforme inciso III do art 48 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Nesse caso, você define o percentual, que entende razoável para sua realidade, até o limite de 25%.

1 curtida

Para o tipo III realmente o sistema não abre opção, ainda vou chegar nessa etapa. Talvez algum colega saiba o procedimento para essa situação.

1 curtida

Boa tarde.
Isabela, sobre essas participações, você vai desdobrar?
Já passei por situação semelhante, mas como o órgão participante era de cidade distinta, desdobrei o item e ambos permaneceram exclusivos.

Hélio Pereira
UFPB

1 curtida

Bom dia, pessoal!
O grande problema foi que eu finalizei a IRP e mandei para o SIDEC. Então não consigo mais desdobrar, na verdade, confesso que nem sabia dessa funcionalidade do sistema IRP. E no SIDEC não me permite adicionar mais itens, que é o que pensei que seria uma solução.
Porque agora ficaram dois itens com valor acima de 80 mil reais, o restante continua exclusivo ME/EPP. E são 210 itens! Imagina ter que fazer uma nova IRP e lançar todas as quantidades de novo? Tanto minha quanto dos participantes?
Não posso usar alguma justificativa para manter esses dois itens AMPLA CONCORRÊNCIA?

Isabela!

Como o @heliopereira já comentou, o desmembramento é o mais recomeço neste caso. Mas precisaria fazer antes de transferir a IRP para a inclusão de Aviso.

Para quem não conhece o procedimento, o professor @Weberson_Silva ensina neste vídeo:

Mas ainda não está tudo perdido. Você pode voltar no módulo IRP, copiar a IRP original, criando uma nova com todos os itens de cada participante, separadamente. Como você já tem cada item que precisa, basta copiar cada item quantas vezes for necessário até ter um pra cada participante e órgão gestor. Não se esqueça de corrigir as quantidades e locais de entrega de cada órgão em cada item.

Aí, ao final, quando sua IRP tiver todos os itens de que precisa, você transfere direto para inclusão de Aviso, sem nova publicação. Basta justificar que já foi divulgado e indicaria o número da IRP original.

Agora a dica MAIS IMPORTANTE de todas : no Aviso de Licitação tem que corrigir a UASG de cada órgão participante. Se não, fica tudo vinculado à UASG do órgão gestor. Aí ninguém mais consegue emitir Empenho e realizar a contratação.

3 curtidas

Bom dia, Ronaldo!
Vi que você comentou isso para um outro colega em outro post!
Pensei em fazer isso, porém, meu pregão tem 210 itens, com mais ou menos 13 participantes! Imagina ter que corrigir a UASG de todo mundo no Aviso de Licitações? Vai demorar muito! Dar muito trabalho! E tudo por causa de 2 itens apenas!
Seria mais fácil se eu pudesse adicionar mais 2 itens ME/EPP no SIDEC e diminuiria a quantidade dos itens originais para Ampla Concorrência.
Acredito que o Sistema não me permitir fazer isso é uma grande falha!
Bom, estou vendo de fazer mais um pregão apenas para esses 2 itens, vai me dar menos trabalho eu acho!

Obrigada pelas contribuições, pessoal!
Atenciosamente,

Ronaldo, boa tarde !

Agradeço por te colocado esse vídeo de desdobramento do item!

@Isabela_Dias,

Entendo perfeitamente a situação e sei que dá mesmo um trabalho enorme.

Mas tendo a concluir que o desmembramento é obrigatório, por força do que fixa O Decreto 7.892/2013 em seu Art. 6°:

§ 6 º Caso o órgão gerenciador aceite a inclusão de novas localidades para entrega do bem ou execução do serviço, o órgão participante responsável pela demanda elaborará, ressalvada a hipótese prevista no § 2º , pesquisa de mercado que contemple a variação de custos locais ou regionais.

Não vislumbro como cumprir esse dispositivo sem desmembrar os itens, já que para um mesmo item só é possível ter um único e mesmo preço ofertado pela empresa licitante.

2 curtidas