Olá prezados colegas, esperam que estejam bem!
Gostaria de esclarecer uma dúvida: o órgão no qual eu trabalho realizou Pregão Eletrônico em 11/07/2023 ainda regido pela Lei 8.666/93. A disputa aconteceu, os itens foram homologados em 22/08/2023.
Ocorre que devido a uma grande falha no setor responsável pela contratação, o contrato com a empresa vencedora não foi efetivado e somente em 22/07/2024 a empresa foi convocada a assinar a ata de RP.
Como, obviamente, a proposta já perdeu a validade e com o aumento do preço dos itens nesse lapso temporal, a empresa não consegue manter sua proposta e desistiu do contrato.
Agora, a área técnica demandante está solicitando que convoquemos os licitantes remanescentes, nos termos do artigo 64 da Lei 8.666/93.
Mas estou com bastante dúvidas: podemos fazer essa convocação, uma vez que a Lei 8.666/93 já está revogada?
Entendo que o prazo para firmar contrato sob a vigência da Lei 8.666/93 já se encerrou.
No entanto, em consulta informal ao setor jurídico, tivemos a resposta de que podemos, hoje, convocar os remanescentes e firmar contrato com base na Lei revogada, porque quando a licitação ocorreu, ainda era permitido licitar e contratar com base na 8.666.
Não sei se esse entendimento do jurídico procede.
Como vocês entendem a questão? Se puderem contribuir com jurisprudência também será de muita valia!
Abraços.