Publiquei uma licitação no final de dezembro para ocorrer em Janeiro, entretanto a licitação restou deserta. Há possibilidade de republicar nos moldes antigos?
Somos uma estatal e regidos pela Lei 13.303/2016 e utilizamos para pregão a 8.666/93.
Estou com dúvida se tenho que inciar processo pela 14.133/21 ou posso republicar no moldes antigos.
Juridicamente é possível sim dar prosseguimento pois se trata do mesmo processo administrativo de contratação e já houve a opção pelo regime da Lei nº 8.666, de 1993, ainda durante a sua vigência.
O problema é o sistema permitir isso. Ao que me consta o Comprasnet não permite. Veja no sistema você usa se ele permite.
Consegui registrar uma licitação nesses termos que você falou. O sistema aceitou a inclusão. Só que o ano da licitação tem que ser anterior a 2024, senão o sistema não aceita. Mas eu só fiz o registro, não seguimos com a licitação. Mas acho que dá pra seguir usando esse sistema na versão da lei antiga, sim. Ainda tem a aba da Lei 10.520, imagino que exatamente para essas pendências. Também seguimos a Lei 13.303/16 e vamos seguir utilizando o ComprasGov.