Há possibilidade republicar licitação deserta regida pela 8.666/93?

Prezados, boa tarde!

Publiquei uma licitação no final de dezembro para ocorrer em Janeiro, entretanto a licitação restou deserta. Há possibilidade de republicar nos moldes antigos?

Somos uma estatal e regidos pela Lei 13.303/2016 e utilizamos para pregão a 8.666/93.

Estou com dúvida se tenho que inciar processo pela 14.133/21 ou posso republicar no moldes antigos.

1 curtida

Recomendo a leitura do artigo: https://zenite.blog.br/estatais-ja-e-possivel-realizar-pregao-conforme-o-regime-da-lei-no-14-133-2021/

No meu entender, terá que que iniciar o processo pela LN 14.133, já que Lei 10520 e 8666 foram revogadas.

@maiere.amancio,

Juridicamente é possível sim dar prosseguimento pois se trata do mesmo processo administrativo de contratação e já houve a opção pelo regime da Lei nº 8.666, de 1993, ainda durante a sua vigência.

O problema é o sistema permitir isso. Ao que me consta o Comprasnet não permite. Veja no sistema você usa se ele permite.

Consegui registrar uma licitação nesses termos que você falou. O sistema aceitou a inclusão. Só que o ano da licitação tem que ser anterior a 2024, senão o sistema não aceita. Mas eu só fiz o registro, não seguimos com a licitação. Mas acho que dá pra seguir usando esse sistema na versão da lei antiga, sim. Ainda tem a aba da Lei 10.520, imagino que exatamente para essas pendências. Também seguimos a Lei 13.303/16 e vamos seguir utilizando o ComprasGov.