Convocação de licitante que aderiu ao cadastro de reserva

Prezados,
Em um pregão eletrônico para registro de preços, a vencedora não poderá entregar o produto registrado na ata. O processo retornou com a solicitação urgente de convocação da empresa que aderiu ao cadastro de reserva para arcar com o compromisso assumido, durante o período remanescente da ata.
Neste caso, é necessário cancelar a homologação do item no Comprasnet e fazer a volta de fase, retornando à aceitação, habilitação e adjudicação ou essas etapas são dispensáveis, assim como ocorre na contratação de remanescente, por meio do art. 24, IV da Lei 8666/93, em que os procedimentos são “fora” do sistema eletrônico?

Grata,

Isabela Ventura
Seção de Licitações do TRE/MG

Isabela!

A contratação do licitante registrado no Cadastro de Reserva não segue o mesmo rito e nem tem o mesmo amparo legal da Dispensa de Licitação do remanescente CONTRATUAL.

Muita gente chama de LICITANTE remanescente, aquele que está na ordem de classificação. Mas não pode confundir com o remanescente CONTRATUAL da Dispensa de Licitação do Art. 24, IV.

Para o acionamento do Cadastro de Reserva do Decreto nº 7.892, de 2013, salvo engano já foi postada aqui no Nelca uma orientação para que acionem o Ministério da Economia, para que eles façam uma apuração especial e altere o vencedor da licitação, possibilitando a emissão de Nota de Empenho. Quem porventura tenha o link para essa informação, posta aqui pra gente, por favor.

Isto é imprescindível para que os órgãos federais do SISG possam emitir a Nota de Empenho, pois o Sistema de Minuta de Empenho do SIASG (SISME) vai buscar os dados da licitante vencedora, e só vai conseguir empenhar se a empresa do cadastro de reserva constar como vencedora da licitação.

Já para os órgãos não SISG, que porventura usem o SIASG mas que não emitam empenho usando o SISME, até daria para emitir a Nota de Empenho inserindo manualmente os dados, independentemente do que consta no SIASG em relação ao ganhador da licitação. Não há essa vinculação no sistema, entre os dados do SIASG e a emissão da Nota de Empenho. No entanto, não creio que o órgão de controle desse órgão não SISG irá aprovar este procedimento, já que no SIASG os dados estariam errados. Por mais que no processo administrativo de contratação esteja tudo certinho, não creio que seria considerado correto tal procedimento, sem corrigir os dados do vencedor da licitação no SIASG.

Por diversas razões, a volta de fase pode não ser a melhor opção, às vezes ela nem tem como ocorrer, pois havendo empenho liquidado e pago, não tem como cancelar. E mesmo que consiga, teria que passar de novo por toda a etapa recursal.

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