O que seria a data de Reconhecimento da compra?

Pessoal gostaria de tirar uma dúvida em relação ao que significa a data de reconhecimento da compra na licitação, pois é um dos campos do sistema de compras governamentais e como trabalho recentemente na área, gostaria esclarecer esse ponto.
desde já agradeço.

Leide boa noite, vc deve estar falando do reconhecimento da dispensa ou inexibilidade de licitação.

Depende da estrutura de seu órgão, mas geralmente quem reconhece é a área de licitação do seu órgão, ou seja, o gestor da área técnica que verifica a plausibilidade e regularidade do processo, sendo que este reconhecimento subsidiária o ordenador de despesas na ratificação conforme o art. 26 da lei 8666/93.

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

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No caso concreto trata-se de uma inexigibilidade, mas seria um documento anexado ao processo expressando claramente o reconhecimento dessa contratação por inexigibilidade?

Sim. Aqui no órgão é um despacho do chefe do setor de administração ao superintendente, que geralmente tem essa estrutura.

A) Apresentação do objeto
B) Justificativa da contratação
C) Fundamentos da inexibilidade (usando termo RECONHEÇO E DECLARO A POSSIBILIDADE DE CONTRATACAO COM FUNDAMENTO NO ART… DA LEI 8666/93)
D) Regularidade da futura contratada
E) Disponibilidade orçamentária

Em resumo um despacho que resuma toda a instrução e que quem o leia possa entender e decidir, porém atente-se ao prazo do art. 26 que citei acima.

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Obrigada pela atenção a minha dúvida!

Rodrigo, esse prazo (três dias) previsto na 8.666 começa a ser contado a partir de quê/quando?

Ravel bom dia, o prazo conta do reconhecimento, ou seja, da data de assinatura do documento que reconheceu a possibilidade de realizar a aquisição/contratação por dispensa/inexibilidade.