Vacância da Convenção Coletiva de Trabalho. Ultratividade

Boa tarde.

Grande parte das Convenções Coletivas de Trabalho têm vigência de um ano no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Porém, a CCT seguinte só é homologada alguns dias/mês após o final da vigência da CCT anterior, podendo acontecer de algum benefício previsto na CCT anterior NÃO ser renovado na nova CCT.
Em virtude disso, uma empresa de terceirização nos questionou como deveria proceder, momento em que encaminhamos o questionamento à nossa Consultoria Jurídica. A resposta foi a seguinte:
“Portanto, conclui-se que os benefícios trabalhistas não previstos na legislação trabalhista possuem respaldo jurídico apenas durante a vigência da Convenção Coletiva na qual previstos, devendo cessar o pagamento dessas vantagens diante da expiração da vigência da Convenção Coletiva, em razão do art. 614, §3º da CLT.”

Sendo assim, considerando que a tendência é de que os benefícios continuem sendo previstos na nova CCT, gostaria de saber se algum colega passou pela mesma situação e como foi solucionada a questão, tendo em vista que neste intervalo de antes da homologação da nova CCT os colaboradores ficam sem o recebimento dos benefícios.
Algum órgão faz essa exclusão de benefícios nesse ínterim entre o fim da CCT antiga e o início da nova CCT? Alguém possui algum parecer jurídico nesse sentido?

Obrigada,
Raquel Trombini

@RaquelTrombini!

Eu creio que com o fim da ultratividade da CCT, juridicamente a base que temos é o salário mínimo, enquanto não sobrevier nova CCT. Ou seja, após o término da vigência da CCT anterior, até o início da vigência da nova, a rigor a empresa se obriga a pagar o salário mínimo e demais direitos trabalhistas que não dependem da CCT, como vale transporte, vale alimentação etc.

Mas… como você bem disse, a tendência é que a nova CCT mantenha no mínimo os mesmos direitos trabalhistas da CCT anterior. E quando ela é registrada, a empresa passa a ser obrigada a pagar os novos valores e benefícios imediatamente, independentemente de repactuação do contrato. E isso inclui o retroativo, que é a diferença entre o que ela estava pagando e o novo valor da nova CCT. De toda forma a Administração vai pagar o novo valor da nova CCT desde a data base, mesmo que ela seja registrada lá no meio do ano.

Muito obrigada, Ronaldo, agradeço o retorno.
Temos o mesmo entendimento também.
A dúvida que ainda resta é se esses benefícios deverão ser retirados da planilha de custos e formação de preços durante este ínterim ou só fazer a glosa na Nota Fiscal, já que qualquer valor na planilha de custos é interligado com outros valores e incide tributos, por exemplo. Estamos avaliando a viabilidade de adequação da planilha para um possível pequeno período de limbo.

Raquel Trombini

@RaquelTrombini de uma olhada no comentário do @ronaldocorrea em outro tópico, onde traz que a CCT não precisa de homologação pra entrar em vigor.

Agora vou dar minha opinião sobre seu caso, salientando que nunca passei por isso.

Na letra fria da lei, sim, principalmente se a empresa não está pagando estes benefícios, aí caberia o ajuste retroativo.

Eu verificaria se a empresa continuou pagando, questionaria o motivo e mandaria, pelo que rege a CLT, suspender de imediato o pagamento, e tiraria este benefício da planilha dali em diante, afinal, em tese, se a administração cobrar da contratada, ela poderá fazer o mesmo com o funcionário, e este, o elo mais fraco, que não teve culpa alguma na história, acabaria pagando pelo erro cometido pela administração/empresa, desde que é claro ninguém tenha agido de má fé

Só verifique nos pagamentos se ela irá descontar mesmo assim.

Acredito que podem haver outras correntes de que se deve descontar e pronto, porém acredito que para gerir um contrato é necessário agir com bom senso, eu prezo muito pelo bom relacionamento com as contratadas, e uma atitude, as vezes enérgica em demasia, pode causar rupturas em um bom contrato, e causar mais problemas e prejuízos do que o valor discutido.

Além disso o gestor agiria com prudência, pois ao tomar conhecimento do fato, determinou a imediata suspensão do pagamento.

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