Contrato / terceirização de mão de obra por preço unitário, medição

Prezados,

Estou com dúvidas sobre a medição de um contrato novo, anteriormente um contrato “global” agora licitado como “unitário”.
Na medição encontrei salários menores e maiores que os valores da planilha de custos, porém, todos acima da CCT. Ainda fazendo a medição encontrei quantitativos de trabalhadores também maiores e menores aos da planilha.
Como faço com as glosas? Desconto os valores efetivamente pagos do valor da planilha? E com relação ao quantitativo… socorroooo… desconto os postos de trabalho vagos com base no valor proposto ou o praticado?
A empresa vencedora do novo edital é a mesma que detinha o contrato anterior, da forma global por 15 anos, por ser um serviço continuo a planilha de medição “herdada” está bem bagunçada.

Grato pela ajuda de todos(as).

@tso,

Você só pode utilizar os critérios de medição e pagamento previstos expressamente no edital. Não se inventa critério de medição depois de licitar e não se usa a planilha como se fosse uma espécie de lista de compras, onde você vai vendo o que foi gasto ou não para definir o valor a ser pago à empresa contratada. Para isso, você teria que prever um Instrumento de Medição de Resultado, e aplicar ele exatamente como está previsto no edital, sem criar novas regras, especialmente se isso afetar o valor a ser pago.

Não existe amparo legal para meramente repassar à empresa o custo efetivação incorrido, pois essa modalidade de administração contratada, além de prejudicial à Administração, foi vetada na versão original da Lei n° 8.666, de 1993 (leia com atenção o que a AGU explica nas razões do veto).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

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