Glosas de insumos podem ser legais?

O órgão pode realizar um pregão por metro quadrado e mesmo assim abater no pagamento da Nota fiscal o valor referente ao insumo por por ventura não tenha sido entregue na quantidade mensurada na planilha de custos e formação de preço?
Qual instrumento legal permite ou impede este tipo de glosa?

Desde já agradeço.

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@NetoMarques!

Como já comentamos aqui, a planilha tem a sua finalidade prevista na legislação, e em nenhum normativo prevê o uso dela como instrumento de medição de resultado para fins de definir o valor a ser pago à empresa. O TCU entende até que ela tem caráter meramente instrumental, e eu concordo com tal tese. Não é uma lista de compras.

Se os quantitativos realmente utilizados de algum item estiverem muito acima ou muito abaixo do estimado na planilha, negocie isto no momento da renovação do contrato. Mas considere que ali na planilha o que se tem é uma mera estimativa, e inclusive a empresa não poderá exigir aumento do valor a ser pago, se na prática o uso efetivo de materiais e insumos, por exemplo, foi um pouco maior do que o estimado na planilha.

Destacar ainda que ao perquirir os custos efetivamente incorridos pela empresa, ao invés de fiscalizar se o serviço está de fato sendo feito, aplicar o Instrumento de Medição de Resultados e pagar só pelo que foi efetivamente executado, o órgão está não só perdendo o foco na fiscalização, como está, por via transversa, repristinando ilegalmente a modalidade administração contratada, que foi vetada na redação original da Lei nº 8.666, de 1993, por ser considerada contrária ao interesse público, conforme explica a Advocacia-Geral da União na Mensagem de Veto.

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Ronaldo, agradeço pelos esclarecimentos.
Temos este entendimento, inclusive temos exemplos em nossos contratos atuais onde fornecemos alguns itens além do que foi orçado inicialmente na planilha, e nem por isso “cobramos” estes itens na nota.
Contudo, estivemos fazendo algumas visitas e deparamos com o discurso de alguns fiscais relatando que seria abatido em nota o valor de materiais não entregues no mês de medição… já vemos isto escrito em editais de licitação, daí decorre a nossa insegurança.
Obs: estamos falando de licitação por m² onde a entrega da empresa é m² limpo, atendendo a qualidade exigida pelo IMR.

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Caro @ronaldocorrea o mesmo entendimento se aplica a equipamentos, uniformes e EPI’s?

Tenho a mesma dúvida…

Tenho a mesma dúvida

Tu podes informar o Acórdão do TCU e o Parecer da AGU para que eu e os demais possamos ler os documentos na íntegra.

Acredito que para estes itens, assim como vários outros da planilha (como é o caso das provisões para rescisão, que muitas verbas já são pagas no início do contrato) podem ser revistas posteriormente e negociadas na prorrogação.

Afinal, uniformes geralmente tem uma periodicidade de troca/entrega e é dever da empresa cumprir. Se esta não o faz e o órgão não entende como necessário fazer, considerando que o que foi entregue ainda está em plenas condições de uso, pode se negociar com a empresa para excluir este custo da planilha.

Exemplo: supondo que a reposição seja anual e no final dos 12 meses iniciais a empresa e o órgão considerem que não se faz necessária a reposição, visto que o que já foi entregue ainda tem vida útil, isso pode ser excluído da planilha, caso negociado com a empresa.

Agora, o que acredito não ser o certo é ficar perquirindo verbas e itens isolados dentro da planilha, como se fosse “listinha de compra”, como menciona o professor Ronaldo. Um exemplo clássico que fazem muito é com VT. Ocorre que, se a empresa paga valor a mais de deslocamento para o funcionário, ela pode cobrar a mais do órgão? Claro que não. Do mesmo modo, não é justo que o órgão fique descontando itens variáveis que dependam única e exclusivamente da gestão da empresa. Ela tem o ônus de cuidar disso, então deve ter o bônus de ganhar pela sua gestão. Acho que se aplica o mesmo para insumos.

Por isso que sempre acreditei que o objeto adequado para fiscalizar a empresa é IMR - basicamente: observar e fiscalizar com parâmetros objetivos se está entregando aquilo que foi licitado (serviço com qualidade envolvendo todo o necessário, nos termos do que foi licitado). Agora, não ficar pinçando cada item da planilha de composição de custos. Isso nem faz sentido, visto que, como dito, se a empresa gastar a mais com insumos, não será pago a mais pra ela.

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