Ao definir expressamente as regras aplicáveis ao controle do fracionamento ilegal da dispensa de licitação por valor, a Lei nº 14.133, de 2021, estipulou que deve ser levado em conta o “somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora”.
Tal forma de controle com base no dispêndio anual difere do que vinha sendo orientando a Advocacia-Geral da União, conforme vemos na Orientação Normativa nº 9, de 2010: “CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ART. 24, I e II, DA LEI Nº 8.666/1993, A DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO LEVARÁ EM CONTA O PERÍODO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E AS POSSÍVEIS PRORROGAÇÕES”.
No entanto, ao simular no SIASG o cadastramento de uma dispensa de licitação por valor com amparo no Art. 75, II da Lei nº 14.133, de 2021, observei que se o contrato tiver vigência superior a um ano, o sistema não permitirá o cadastro, pois ele está levando em conta o valor total da contratação e não o dispêndio anual, e apresenta a seguinte mensagem de erro: *O valor total desta dispensa é superior ao valor limite de R$ 54.020,41, que é o limite definido para a sua instituição para dispensas do inciso II do Art. 75º da Lei nº 14.133. *
Já tinham notado tal “regra de negócio” do SIASG?
Qual seria a melhor solução para o caso de uma dispensa de licitação por valor gerar um contrato com vigência maior do que um ano?
Seria possível cadastrar no sistema só o valor equivalente a um ano de contrato, e ir reforçando a Nota de Empenho por apostilamento a cada novo exercício, conforme procedimento recomendado na ON 36/2011/AGU para os contratos com prazo de vigência indeterminado?
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