Contrato emergencial. ausência de clásula de prorrogação. possibilidade. inclusão

Prezados, em uma contratação emergencial, com cláusula resolutiva, não se inseriu cláusual prevendo prorrogação da vigência, ocorre que o certame ainda não fora finalizado.
Em razão dessa eventualidade, seria possível incluir clásula de prorrogação?
A dúvida é se pode ser inserida clásula não prevista no contrato original, sendo esta uma clásula prevendo prorrogação.

Edson Cleito Pereira Sousa
Prefeitura de Coreaú

Edson, contrato emergencial, em regra, não pode ser prorrogado.

Lei 8666, artigo 24:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Assim, não deve mesmo conter cláusula de prorrogação.

2 curtidas

Mesmo que o prazo inicial tenha sido de 1 mês?

Se tem cláusula resolutiva, pra que fazer contrato de 1 mês? Faz logo dos 180 dias máximos permitidos.

Mas no seu caso, o TCU já entendeu que não seria possível a prorrogação (Acórdão 3095/2008-2ªC):

5.3.1. Forçoso consignar que as contratações fulcradas nesse dispositivos não podem ter vigência superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos. Não sendo permitida qualquer prorrogação, mesmo que a vigência inicial tenha sido inferior a esse prazo.

4 curtidas