Contratação emergencial - Terceirização restaurante

Bom dia!

Gostaria de pedir um esclarecimento referente a um contrato nosso que vence final de outubro desse ano, de terceirização do restaurante universitário. O prazo para prorrogação será alcançado nesse ano, para 60 meses. Eu recebi a informação da equipe de licitação que não há meio de prorrogá-lo. Então como nutricionista responsável por essa contratação, comecei a mexer com o devido processo de contratação para esse fim.

Mesmo iniciando o novo processo em Janeiro desse ano para não incorrer em atrasos da contratação, o mesmo está com risco eminente de passar ao prazo do qual finaliza em 19/10/2019. A atual contratada impugnou o edital duas vezes, e na última exigiu parecer jurídico em nossa manifestação. Em nosso mapa de risco incluímos essa contratação emergencial de 2 ( meses) para fechar o ano letivo ( novembro e dezembro) dando tempo hábil para finalizar o pregão sem maiores prejuízos.

Acontece que ontem a contratada nos questionou que ESTÁ SURPRESA porque estamos fazendo essa contratação emergencial, pois existem vários acórdãos do TCU que respaldam que em casos emergenciais a prorrogação do contrato pode ultrapassar os 60 meses, desde de que devidamente justificado e mantendo-se o preço atual da contratação. Que seria até mais vantajoso para administração pública. Ele disse que vai nos mandar um ofício de seu advogado.

Mas também tem outro porém. Temos 3( três) licitantes que estão em contato constante com o pessoal da licitação interessados no pregão. Quando anunciamos que iriamos fazer a contratação emergencial por precaução e devido a essas situações constantes de impugnação de edital uma delas se manifestou dizendo que cobria qualquer proposta.

Como eu sou a requisitante do processo, fiquei perdida. Pois as licitantes estão achando que estamos “acobertando” a contratada, e por isso ele impugnou duas vezes nosso edital. Já a contratada está nos questionando os critérios de nossa escolha em abrir um contrato novo, temporário e o motivo de não darmos preferência a contratação atual. Eu o respondi conforme o pessoal da licitação me repassou, que não existe essa possibilidade deste contrato. Que ele pode participar do novo, mas não há como prorrogar o atual.

Por fim, gostaria de saber se estamos corretos em nosso planejamento. Realizar um processo paralelo ao pregão, e em caso de atrasos, realizar essa contratação emergencial de contratação direta, com a menor proposta apresentada conforme critérios que definimos em nosso Projeto Básico?

Agradeço se alguém puder nos dar uma luz.

Me parece bem mais simples e racional prorrogar excepcionalmente, com clausula resolutiva (até a assinatura do novo contrato).

Gracieli,

Seguindo pelo princípio da razoabilidade e vantajosidade, faça uma uma justificativa para ultrapassar o prazo dos 60 meses, enquanto concluir o certame.

Att,

Certo. Mas entendo que a equipe de licitação e/ou gestão do Campus teriam que corroborar com essa ação certo?
Mas não aconteceu isso. Tenho despacho no processo pedindo para eu instruir processo de contratação emergencial.
Simplesmente posso fazer essa solicitação de prorrogação justificando razoabilidade e vantajosidade, uma vez que a gestão do campus e equipe de planejamento fez a solicitação de outra via?

Todo ato administrativo exige motivação e fundamento, seguindo princípios, entre eles o da razoabilidade e da eficiência. Qual opção (prorrogar ou contratar emergencial) atende melhor aos princípios? Quais motivos levam a contratar por emergência em vez de prorrogar excepcionalmente? Quem sugeriu nova contratação deve apresentar seus argumentos. Quem sugere prorrogação, que apresente os seus argumentos também. E quem deve decidir é a autoridade competente.

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Esclarecidíssimo. Agradeço imensamente.

att.

Gracieli

Para todos os fins, é sempre recomendável pedir uma análise prévia ao setor jurídico do órgão, talvez isso possa ficar mais claro sobre as suas justificativas.

Att,

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Independente da escolha, prorrogação excepcional ou emergência, me parece que o problema maior está no fato do Edital deixar brechas que permitiram a impugnação. Passada a tempestade da contratação imediata será melhor solicitante e comissão de licitação trabalhem juntos para realizarem uma análise minuciosa no próximo edital para que não haja mais impugnações.

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