Contrato emergencial 180 dias ou 6 meses

Bom dia, Pessoal!

Surgiu aqui um dilema sobre como se datar a vigência dos contratos emergenciais de 180 dias (art. 24, IV da Lei n.º 8666/93), no caso de terceirização DEMO.

Isso porque, penso, que talvez influencie no pagamento da última parcela, ou seja, último “mês”.
Pois bem, compartilhemos…

dispensa emergencial (art.24) - na proposta da empresa, conforme as tradicionais planilhas de custo, ela apresentou o preço global para 6 meses. Porém o contrato deve ser de 180 dias (improrrogáveis).
Ora! mas se a proposta, normalmente, é para o todo, a empresa poderia alegar que ela apresentou o seu preço global para o contrato?
Ou seja, se negar no último meses “(6º)” a reduzir o valor da fatura tomando por base os 180 dias?
Porque sabemos que os prazos em meses e anos se contam de data a data, segundo a lei 9.784/99, art. 66.

Assim, de 27/2/2020 a 25/8/2020, contam-se 180 dias, portando 2 dias a menos que 6 meses.

Existe alguma solução para isto?
Podemos contar de data a data para 180 dias?
Podemos fazer 6 meses ao invés de 180 dias na contratação emergencial?

Obrigado a todos!!!

Prever a execução por 180 dias é o correto.

Se no Projeto Básico da contratação emergencial previa 180 dias, a proposta da empresa se vincula a 180 dias e não 6 meses.

Obrigado Ronaldo!

mas vamos colocar valores para ver se eu entendio que vc quis dizer baseado no que to pensando…

  1. a empresa apresenta na planilha 1000,00 por posto(empregado)/mês;
  2. são 6 empregados = 6.000,00 por mês;
  3. apresenta então como proposta para a contratação o preço global/total = 36.000,00;
  4. a empresa diz que o preço da contratação é o da proposta;
  5. 6 meses = 182 dias (no caso citado)
  6. 1º mês paga-se 6.000… até o 5º mês, porém o 6º mês só terá 28 dias para se chegar a 180, paga-se os 6.000,00?.

ou então…
calcula-se 36.000,00 / 182 x 180 = 35.604,39, que é menor que o preço da proposta.
??
agradeço novamente!!

Carlos,

O que a lei fixa é o prazo máximo de vigência do contrato, que não tem que ser necessariamente igual ao prazo de execução. No contrato continuado isso não fica muito claro, mas no de escopo fica mais fácil perceber que vigência e prazo de execução não são a mesma coisa.

A proposta da empresa de fato parecer ultrapassar o período máximo de vigência contratual permitido na lei, que trata de dias e não meses.

O ideal seria que a proposta da empresa se ativesse a isto. Porque motivo ela fez uma proposta com base em meses e não em dias, e foi aceita?

Gostaria de saber como está escrita a cláusula de vigência deste contrato, porque se for em dias, fica mais fácil, já que se pagaria pelo que foi contratado efetivamente, independentemente do que consta da proposta da empresa (sim, é polêmico mas o caso é complicado e demanda decisões difíceis).