Tenho que fazer uma contratação de serviço de limpeza na qual a previsão da vigência inicial é de 5 anos prorrogado por mais 5, considerando isso quando for incluir no aviso de licitação e cadastrar os itens devo considerar o valor anual(no qual foi informado no tr) multiplicado por 5? Por exemplo, se o estimativo anual da contratação foi um milhão, devo considerar então 5 milhões?
Olá, @gabrielsousa09 !
Não sei se é praxe ou se há alguma norma contábil tratando do assunto, mas é comum o valor da contratação levar em consideração o prazo de vigência inicial do contrato.
Ou seja, se a vigência inicial é de 60 meses, o valor estimado da contratação será calculado em 60 meses também.
Se você está licitando um contrato de cinco anos, tem que cadastrar quantitativo do onjeto suficiente para cinco anos.
Lembrar que o quantitativo do contrato só se renova quando da prorrogação de sua vigência, ao término dos cinco anos. Até que isto ocorra, seu contrato precisa ter quantitativo suficiente para cobrir cinco anos de execução.
No âmbito do SISG, nem tem como empenhar isso se não tiver licitado o quantitativo suficiente para cinco anos. Ao esgotar o saldo inicial de um ano, mesmo com o contrato vigente não teria saldo para executar, impedindo o empenho, liquidação e pagamento.