Pesquisa de Preços/Proposta Serviço Continuado

Prezados, e prezadas, bom dia/boa noite

Desculpem se o tema já foi tratado aqui, mas tenho a seguinte dúvida:

a) nos contratos continuados a nova lei de licitações permite fazer de imediato contratos com 05 anos de vigência. aí vem a dúvida: na pesquisa de preços junto a fornecedores, a proposta já tem que ta definida o valor mensal, o valor anual e o custo para os 05 anos?

b) nestes casos. na divulgação da licitação será inserido já o custo compreendido de 05 anos?

Em se tratando de Administração Pública Federal não seria recomentada a pesquisa de preços junto a fornecedores, visto que o valor mensal deve ser obtido através de planilha de custos e formação de preços. Ademais, diante da necessidade de consulta ao mercado, sabendo que o objeto será contratado por 60 meses, é importante informar essa particularidade ao fornecedor, para que se tenha ao mínimo na proposta o valor mensal ou total para a vigência pretendida

Sim, principalmente para as contratações de postos com unidade de medida serviço/mês.

Espero ter contribuído!

THIEGO RIPPEL

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