Colegas,
Sei que parece redundante mas o problema é o seguinte:
Temos um contrato de gerenciamento de combustíveis o qual foi licitado no valor de 120.000,00.
Este contrato foi realizado pela Lei 14.1333 e por isso possui vigência de cinco anos.
Ocorre que a empresa alega que, segundo o exposto no contrato o valor de 120.000,00 é para os cinco anos.
Estou pesquisando sobre o tema para encontrar uma luz mas está difícil
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
O termo de contrato e/ou o TR devem dizer se o valor é anual ou diz respeito ao contrato todo. Se não tem nada indicando, vocês não especificaram bem o objeto e não ficou claro para os licitantes. Assim, corre até risco de o contrato ser anulado.
[Enunciado] O objeto da licitação deve ser definido de forma precisa, suficiente e clara, não se admitindo discrepância entre os termos do edital, do termo de referência e da minuta de contrato, sob pena de comprometer o caráter competitivo do certame.
Art. 150 da 14.133/2021:
Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
Em complemento, o que dizem os artefatos complementares do planejamento da contratação, em especial o Orçamento Estimativo e o ETP? Nesses documentos devem constar as memórias de cálculos das quantidades estimadas.