Prezados,
Bom dia!
Estamos planejando uma licitação para um serviço contínuo, com um prazo de vigência contratual inicial de cinco anos, baseado no artigo 106 da nova lei de licitações. No entanto, levando em consideração o cenário atual e a proximidade do encerramento do plano plurianual vigente, surgiram questionamentos sobre a viabilidade dessa decisão.
Diante disso, gostaríamos de esclarecer se é possível formalizar o contrato com um prazo inicial de cinco anos, considerando a proximidade da finalização do atual plano plurianual.
Agradecemos desde já pela atenção!