Viabilidade de contratação por 5 anos - Plano Plurianual

Prezados,

Bom dia!

Estamos planejando uma licitação para um serviço contínuo, com um prazo de vigência contratual inicial de cinco anos, baseado no artigo 106 da nova lei de licitações. No entanto, levando em consideração o cenário atual e a proximidade do encerramento do plano plurianual vigente, surgiram questionamentos sobre a viabilidade dessa decisão.

Diante disso, gostaríamos de esclarecer se é possível formalizar o contrato com um prazo inicial de cinco anos, considerando a proximidade da finalização do atual plano plurianual.

Agradecemos desde já pela atenção!

ORIENTAÇÃO NORMATIVA CJU- Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2009
ATIVIDADES ROTINEIRAS NÃO SE CARACTERIZAM COMO AÇÃO GOVERNAMENTAL. Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se aplica o art. 16 da LRF quando a despesa não se referir a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Não se considera ação governamental a despesa destinada ao custeio de atividades rotineiras e habituais dos órgãos federais, ainda que haja aumento no custo de tais atividades, em virtude de sua expansão ou aperfeiçoamento.