Contrato de 5 anos a planilha tb tem que ser com valores pra 5 anos?

Prezados, estamos fazendo as licitações no nova Lei e recentemente em uma adesão de ata que fizemos contrato, a procuradoria questionou que o contrato é de 5 anos mas que os valores da planilha de custos é de 12 meses. Como estamos fazendo uma licitação, gostaria de saber se mais alguém fez essa planilha para 5 anos de prestação de serviços?

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Olá @Naiane.Mota,
Tudo bem?
Sempre achei esse assunto, desde que adentrei nesse mundo de Planilhas, bem intrigante e foi um dos pontos do meu TCC.
A pergunta era: será que, independentemente da vigência dos contratos, os percentuais das metodologias de cálculos de todos os custos seriam sempre iguais?

Creio que hoje 99% das Planilhas de Custos e Formação de Preços - PCFP possuem a seguinte “metodologia” em em módulos:

Módulo 1: metodologia com gasto MENSAL;

Módulo 2.1: metodologia com gasto ANUAL (proporcional). Ex.: 1 ÷ 12 meses de férias* e 13º salário;
Módulo 2.2: metodologia “unitária” (percentual x base de cálculo);
Módulo 2.3: metodologia com gasto MENSAL;

Módulo 3 (Rescisão): metodologia com gasto proporcional de acordo com a média dos dados coletados (vigência da própria pesquisa);
Ex.: Se há histórico de que, para um contrato que vigeu por 5 anos, numa população total de 100 colaboradores que prestaram serviço durante aquele contrato, 65 foram desligados por “Aviso Prévio Trabalhado”, a média “mensal” seria os mesmos 65% da média de toda vigência.

Módulo 4 (CRPA): metodologia com gasto proporcional de acordo com a média dos dados coletados (vigência da própria pesquisa);

Módulo 5: metodologia com gasto MENSAL;

Para mim, se forem utilizadas essas metodologias, vejo que não há qualquer diferença entre formar custos (sic) para 12 meses ou diretamente para os 5 anos. Contudo, há de se verificar os casos particulares de cada alteração de metodologia na prorrogação, pois há entendimentos diferentes entres alguns professor de PCFP em razão das alterações dos “Custos Não Renováveis”; ex. alterar, na prorrogação, custos com férias do módulo 2.1 para 4.1, etc. Caso seja previsto que o contrato realmente tenha uma vigência inicial de 5 anos, teria que verificar qual foi a metodologia utilizada.

Agora, se você utilizar uma metodologia diferente - como é meu caso (1%, rs) - aí realmente teríamos que utilizar fórmulas diferentes a depender da exata vigência, especificamente para os custos com férias e suas diferentes bases de cálculo, além dos custos com rescisão, a depender da forma de elaboração da PCFP.

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Oi, obrigada pelo seu retorno. No caso atual se trata de serviço de manutenção predial, sem mão de obra exclusiva.

@Naiane.Mota geralmente noa processos de manutenção predial, faz-se um rol não exaustivo, para delimitar o valor do contrato. Assim a planilha pode até ser para um ano, porém como o contrato terá 5 anos, o valor aferido e as quantidades terão de ser multiplicados por 5, isso se todos os serviços tiverem periodicidade anual.

Se algum serviço tiver outra periodicidade basta tratá-lo em separado.

Isso porque as quantidades e o valor do contrato só se renovam nas prorrogações.

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O contrato precisará registrar o valor para 5 anos, por isso a Procuradoria não entendeu porque a planilha só contemplava 12 meses. Nesse caso você poderá acrescentar uma linha ao final da planilha na qual conste o valor para 12 meses e o valor para 5 anos. Na sua licitação a disputa deverá ser pelo valor para 5 anos, se não não dá certo.

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Eu recomendaria especial cuidado com verbas que contemplem depreciação, se houver. Como, por exemplo, equipamentos colocados à disposição durante a execução contratual.

Você podia compartilhar a planilha atual, @Naiane.Mota, para a gente conhecer detalhes que podem ser relevantes na avaliação de impacto da vigência inicial.

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Oi bom dia! Ainda estamos na fase inicial e definindo quais os serviços irão compor a planilha pois é naquele modelo de gestão de Facilities, iremos fazer man. predial, ar condicionado e estamos vendo quais outros serviços. Assim que for possível disponibilizo a planilha. O nosso maior problema hj é pq temos um contrato de vigilância de 5 anos na nova Lei mas a planilha ficou de 12 meses. Queria uma solução para esse contrato pois já foi firmado.

Naiane, este assunto sempre me preocupou, pois o atual MGI/Seges sempre pautou suas planilhas em contratos de 12 meses. Quando a Lei 14.133/2021 foi publicada, permitindo contratações diretamente por até 5 anos para serviços continuados, comecei a acionar a Seges, por mensagens sobre o assunto. Trocamos várias mensagens.
No início, falaram que as fórmulas do APInd e APTrab (Módulo 3) e as do item B em diante do Módulo 4 (Custo de Reposição do Profissional Ausente) deveriam contemplar o prazo exato do contrato, com os percentuais estatísticos também adequados ao prazo, eis que os custos não renováveis deveriam ser analisados por ocasião da prorrogação, notadamente em conta vinculada. Quanto ao Módulo 4 nada a acrescentar e já estamos fazendo dessa forma. Ai, lembrei-me da necessidade de analisar as ocorrências do APInd e APTrab para aportar ou não os 3 dias. Voltei ao assunto com a Seges. Eles disseram que toda a filosofia deles era para contratos com duração de 12 meses e que vão ter que emitir orientação a respeito. Deixaram entrever uma interpretação de que as fórmulas do APInd e do APTrab deveriam ser somente para 12 meses, para fins de análise das ocorrências e aporte ou não dos 3 dias, dependendo das ocorrências. Estamos fazendo as fórmulas de forma híbrida, para o APInd e o APTrab para 12 meses, e para o item B em diante do Módulo 4 conforme o exato prazo do contrato, com as estatísticas também adequadas ao prazo do contrato.
Também deverá ser analisada anualmente (independentemente de o contrato ser por 5 anos) a planilha de depreciação para verificar eventual depreciação integral de um equipamento (prazo inferior ao legal) ou que não foi necessária sua substituição, para fins de exclusão.

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Oi, colegas, bom dia! @JUSTO , tudo bem? Não estou conseguindo alcançar qual seria o problema de fazer toda a planilha para 12 (ou 20 meses) e lá no final da planilha de cada posto multiplicar por 5 (ou por 3) de forma a obter o valor para 60 meses, ou seja, 5 anos). Aí, a licitação deveria ser cadastrada contemplando o valor total dos 5 anos e assim seria o valor cadastrado pelo licitante no sistema.
No caso dos custos não renováveis, entendo que bastaria zerá-los na planilha quando o contrato fizesse 12 meses.
Não entendo porque o APInd, o APTrab e o Custo de Reposição do Profissional Ausente deveriam contemplar direto 5 anos…
Se você puder detalhar a explicação, agradeço imensamente.

Oi, Lesliê, tudo bem contigo?
Que bom te ver por aqui.
Antes de tudo, temos de nos lembrar que, como regra, os custos não renováveis ou renováveis parcialmente devem ser analisados por ocasião da PRORROGAÇÃO.
Se fizermos um contrato direto por 5 anos, em tese, só vou analisar esses custos se prorrogar por mais 5 anos. Caso contrário, não haverá essa análise. Logicamente, neste caso, as fórmulas do API, APT (??? para esses 2) e do item B em diante do Módulo 4 deveriam ser adequadas para esse período e as estatísticas também.
Porém, temos um problema no API e no APT que são os 3 dias que devem ser analisados e aportados ou não, conforme o caso, a cada 12 meses, na conta vinculada. Então eu não deveria fazer a fórmula para 5 anos desses 2 itens de custo, sob pena de desconsiderar os 3 dias. Só se desconsiderar os 3 dias para fazer as fórmulas desses 2 itens por 5 anos.
A forma que encontramos, depois de trocar mensagens com a Seges foi fazer o API e APT (só as fórmulas, nada a ver com prazo do contrato) para 12 meses, com a análise das ocorrências a cada 12 meses, somente para esses dois itens. E aportar na primeira repactuação, já que não haverá prorrogação.
Quanto ao item B em diante do Módulo 4, pode-se fazer a análise das ocorrências anualmente (independente do prazo do contrato) ou no prazo do contrato, desde que o contrato discipline exaustivamente.
Já fizemos licitação (conta vinculada) dessa forma, contrato para 24 meses, sendo que as fórmulas do API e do APT foram para 12 meses (para poder analisar as ocorrências e aportar os 3 dias se for ocaso) e do B em diante do Módulo 4 fizemos as fórmulas e as estatísticas para 24 meses. Tudo disciplinado no contrato. Não deu nenhum problemas pois estava tudo disciplinado.
Independente do prazo do contrato ser, por exemplo, 5 anos, deve-se ANUALMENTE analisar se a depreciação foi corretamente feita (esta tanto para PFG como para CV).
Veja algumas mensagens trocadas com a SEGES.

Perguntas e resposta da CGNOR - Contratos mais do que 12 meses.pdf (1.19 MB)

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Boa tarde!
No caso estamos com um contrato de 5 anos na nova Lei, mas a planilha e o valor do contrato apenas para 12 meses. Sendo assim eu terei que fazer uma aditivo e reduzir o contrato para 12 meses? Já que a planilha da licitação não tem mais como ser adequada.

Estou bem, @JUSTO. Obrigada!!! Vou avaliar minhas próximas planilhas aqui. Vc pode me enviar um desses contratos que vc mencionou (esses que disciplinam essas fórmulas de cálculos diferentes)?

Bom dia! Acredito q vc está se referindo à planilha da contratação a que vcs aderiram, certo? Em nenhum lugar da planilha há uma multiplicação para 5 anos? A planilha é de fato somente para 12 meses? Então imagino q a licitação original tenha sido apenas para 12 meses e vocês aderiram e fizeram o contrato de vocês para 5 anos. Foi isso? Realmente não sei se isso poderia ter sido feito e não sei se reduzir o contrato resolve. A Procuradoria apenas questionou? Não ofereceu uma solução?

Lesliê, envio os arquivos para consulta.
O objeto em si do contrato não interessa muito (operação de escâneres de grande porte com mão de obra exclusiva).
Tem muitas preciosidades neste edital/TR/Contrato.
Disciplina exaustiva de depreciação, média do Pis Cofins, planilha da conta vinculada etc.

Termo de Referência - Lei 14.133 com marcações.docx (196 KB)

Minuta do Contrato - Lei 14.133 pós PRFN com marcações.docx (150 KB)

Minuta Edital - Lei 14.133 pós PRFN com marcações.docx (641 KB)

Planilhas Operação Escâner - Chuí.xlsx (257 KB)

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Oi Lelie, esse contrato foi uma licitação feita pelo meu órgão, geralmente na nossa instituição que é de ensino o pessoal da licitação divide os serviços a serem licitados para cada campus licitar para todos, por exemplo, campus Rio Verde licitar serviço de segurança para todos os campus, e por aí vai. Todos os documentos do pregão, TR, contrato todos feitos para 5 anos na nova lei, contudo a planilha é para 12 meses. A procuradoria não viu isso quando analisou a licitação e agora quer a área de contratos faça a adequação. A única forma que vejo é fazer um aditivo para reduzir o prazo do contrato para 12 meses para acompanhar a planilha pois a sugestão que ela fez foi de ajustar a planilha para 5 anos, contudo o pessoal da Licitação informou que não tem como mais fazer essa alteração no sistema.

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Entendi. Situação difícil esta. Eu não saberia como resolver, mas a solução me parece boa.