Aplica o reajuste contratual no valor total ou no valor remanescente?

Prezados Colegas,

Preciso do auxílio de vocês para solucionar uma dúvida.

Num contrato cujo objeto é a prestação e serviços de agenciamento de viagens compreendendo os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação e remarcação, endosso e fornecimento de passagens aéreas

O valor estimado anual da contratação, referente ao repasse das passagens aéreas é de R$500.000 (quinhentos mil reais), perfazendo o valor total estimado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), pelo período de 2 (dois) anos.

O custo estimado anual da contratação dos serviços de agenciamento de viagens é de R$ 2 (dois reais) perfazendo valor anual de R$ 4 (quatro reais), pelo período de 2 (dois) anos

Há cláusula indicando que o valor contratual poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada à data do orçamento estimado, pelo IPCA.

Até o momento, do valor estimado de R$1.000.000,00, já foi utilizado R$700.00,00 do valor do contrato.

Dado os fatos, pergunto:

1 - O reajuste a ser aplicado incidirá sobre o valor remanescente (R$ 300.000,00) ou sobre o valor total do contrato (R$ 1.000.000,00)?

2 - Também deverá ser reajustado o valor dos serviços de agenciamento de viagens?

Prezado,

O reajuste deve ser aplicado sobre o valor dos serviços que forem prestados após a data de anuidade da data-base ou seja, 12 meses contados a partir da data-base do orçamento estimado.

Por exemplo, se o orçamento estimado tiver como data-base 01/01/2024, o reajuste deverá incidir somente sobre as parcelas ou serviços executados a partir de 01/01/2025. Mesmo que o termo de apostilamento seja formalizado posteriormente, por exemplo, em março de 2025, o reajuste deverá ser aplicado de forma retroativa a 01/01/2025.

Importante destacar que as parcelas executadas antes de 01/01/2025 não devem sofrer reajuste.

Outro ponto que merece análise é a natureza do contrato. Caso o valor contratual se refira exclusivamente ao serviço de agenciamento de viagens, o reajuste serviria apenas para majorar o valor global do contrato, permitindo a aquisição de um maior número de passagens. Isso ocorre porque, em geral, o valor pago à empresa nesses contratos corresponde ao valor de mercado das passagens, então, passagens já pagas, mesmo que após a anuidade, a empresa não receberia a mais, receberia a mais apenas pelos serviços de agenciamento, tem que ver o que de fato vocês pagam, mas se o preço das passagens for o de mercado, o que já foi pago (pelas passagens) não gera retroativo.

Assim, nesse caso, não haveria valores retroativos efetivamente pagos à empresa, uma vez que o reajuste não incide sobre o valor das passagens em si, mas apenas sobre o serviço de agenciamento, ter que ser visto o que diz o edital e o termo de referência. Mas de toda forma, o reajuste, seria aplicado somente sobre o valor previsto a partir de 01/01/2025 (utilizando meu exemplo).

É importante verificar detalhadamente como está descrito o objeto e a forma de remuneração no edital e no termo de referência, para definir corretamente a aplicação do reajuste e o que vai gerar retroativo para ser repassado a empresa. Mas a forma correta é aplicar o reajuste apenas sobre os serviços executados/previstos após a data em que se completa um ano, a contar da data-base.

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