Contrato com prazo inferior ao estipulado no edital. Possibilidade

Prezados, bom dia!
Sabemos que no âmbito da administração pública federal, temos a ON 38/2011 da AGU que trata sobre os prazos de duração das prorrogações dos contratos, em que estes podem ser diferentes daqueles inicialmente contratados.
Porém, em se tratando de contrato diferente daquilo que foi previsto no edital, termo de referência e minuta, é possível fazer um contrato com vigência de 3 meses, quando o edital falava em 12 meses?

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.

Edson,

A possibilidade de firmar contrato por prazo distinto dos tradicionais doze meses é bem clara, e isso nem se discute.

Mas isso deve estar no edital, e ele vincula a Administração.

Não cabe, depois da licitação, mudar o prazo indicado no edital para a vigência inicial do contrato, já que isso foi uma das condições sob as quais a proposta da empresa foi elaborada e também foi a uma das condições levadas em conta na disputa da licitação.

Não creio que isso seja possível.

Lei 8.666/1993
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

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O eventual prejudicado nesse caso é a licitante vencedora, pois fez sua proposta considerando prazo maior. A Administração, portanto, poderia contratar assim somente com a anuência da contratada. Por outro lado, a Administração não está obrigada a contratar se, no momento, não houver mais interesse em manter o prazo original.

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