Possibilidade de se contratar por menos de 01 ano:

Prezados,
Surgiu um questionamento tendo em vista uma contratação de serviços continuados de vigilância em uma unidade distante. A dúvida é se existe a possibilidade de alteração dos termos do edital e do contrato prevendo vigência contratual inferior a 01 ano da assinatura do instrumento, bem como informações sobre a conveniência e a oportunidade de adotar tal procedimento, desde que previstos no instrumento convocatório e anexos, a condição de prorrogação por períodos iguais e sucessivos limitados a 60 meses. Alguém teria alguma idéia? Agradeço!

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Eu vejo como complicado, pq seria inferior ao inicialmente estipulado. A não ser que haja uma história boa, após a celebração do contrato, conforme artigo 65.

Pelo que entendi ainda estão planejando a contratação.
Você pode firmar o contrato inicial por tempo inferior a 12 meses e poderá prorrogar por períodos iguais e sucessivos também.
O que vai ocorrer é que haverá impacto na sua planilha de composição de custos, pois há custos que se antes seriam amortizados em 12 meses, agora serão amortizados em menor prazo e, consequentemente, na prorrogação deverão ser excluídos da planilha.
Precisa ver a vantagem de se contratar por período mais curto.

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Sim estamos planejando, então é possivel contratar por menos de 12 meses ? Não tem algo na legislação que impeça ?

@Silvio_Parreira!

A Lei 8.666 não fixa qual deve ser a vigência originária do contrato. O Art. 57 trata somente do limite máximo, não o mínimo.

O que a lei exige é que:

1 - as prorrogações sejam IGUAIS e sucessivas ENTRE SI (o que não inclui o período de vigência iriginária, conforme ON 38/2011-AGU) e

2 - todos os períodos de vigência somados não podem ultrapassar os limites do PPA ou de 60, 48 ou 120 meses, conforme o caso (Vide Art. 57)

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