Empresa Habilitada na Época do Pregão e Impedida na Época da Assinatura do Contrato

Prezado(a)s, bom dia.

Realizamos um pregão para contratar uma gráfica no final de 2019 e o pregão foi homologado e a empresa foi vencedora do certame estava com a documentação em dia. Foi emitido a Nota de Empenho em janeiro/2020 e estávamos finalizando o conteúdo do livro para impressão quando veio a COVID-19 e atrapalhou o cronograma.

Somente agora em outubro foi autorizado a assinatura do contrato com a empresa, mas fomos emitir o SICAF e verificamos que a empresa foi punida e proibida de contratar com a Adm. Federal desde maio/2020 (por um ano).

Sendo assim, como proceder? Devo anular o empenho, desclassificar a empresa e convocar a 2ª colocada? Como o pregão já está homologado, a contratação da remanescente se daria por dispensa?

Att.
Janderson Machado
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTI

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Como o contrato não havia sido assinado, tem que convocar a 2ª empresa. A contratação remanescente continua sendo pregão. Tem que ver a validade da proposta da empresa.

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