Colegas,
Surgiu uma demanda para contratação dos serviços de transporte de amostras.
Os serviços são necessários para atender à Secretaria de Vigilância do Estado em atendimento às ações da emergência aviária.
Os serviços seriam contratados por uma UG e executados pelo ESTADO.
A IN 98/22 permite a execução indireta.
Não temos experiência nesse formato então, pergunto, o processo seria o mesmo de uma contratação sem a característica indireta?
Estado contratando o próprio Estado?
Olá, @Telma_Moraes !
Se entendi bem a sua dúvida, vocês poderiam celebrar um “convênio” com o Estado.
Pensei nisso também mas a IN 98/22 não obriga ao uso de Convênio.
Seria o seguinte:
UG > CONTRATO/EMPRESA > ESTADO COMO EXECUTOR
ESTADO COMO EXECUTOR > NOTAS FISCAIS > UG
Será que me fiz entender?
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Obrigada.
Ajuda muito.
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