Contratação Indireta - Envio de Amostras

Colegas,
Surgiu uma demanda para contratação dos serviços de transporte de amostras.
Os serviços são necessários para atender à Secretaria de Vigilância do Estado em atendimento às ações da emergência aviária.
Os serviços seriam contratados por uma UG e executados pelo ESTADO.
A IN 98/22 permite a execução indireta.
Não temos experiência nesse formato então, pergunto, o processo seria o mesmo de uma contratação sem a característica indireta?

Estado contratando o próprio Estado?

Olá, @Telma_Moraes !

Se entendi bem a sua dúvida, vocês poderiam celebrar um “convênio” com o Estado.

Pensei nisso também mas a IN 98/22 não obriga ao uso de Convênio.

Seria o seguinte:

UG > CONTRATO/EMPRESA > ESTADO COMO EXECUTOR
ESTADO COMO EXECUTOR > NOTAS FISCAIS > UG

Será que me fiz entender?

@Telma_Moraes ,

Convênio não é regido pela IN n. 98/22.

Veja se ajuda: D11531 (planalto.gov.br)

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Obrigada.
Ajuda muito.

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