Prezados, boa noite.
Vocês entendem como aplicável o uso da IN 05/2017-Seges/MPDG para contratos de concessão de espaço físico para cantina?
A IN dispõe “sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. Entendo que este não é um caso de contratação de serviços sob o regime de execução indireta.
Obrigado