Aplicabilidade da IN 05/2017 para contratos de concessão (cantina)

Prezados, boa noite.

Vocês entendem como aplicável o uso da IN 05/2017-Seges/MPDG para contratos de concessão de espaço físico para cantina?

A IN dispõe “sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”. Entendo que este não é um caso de contratação de serviços sob o regime de execução indireta.

Obrigado

As “regras do jogo” estão previstas no decreto 3725/2001.
Entendo que alguns itens, como a avaliação da qualidade dos serviços, pode utilizar a IN 5/2017 por analogia, ou nos termos do próprio contrato e edital de chamamento público.