Boa tarde! Sou fiscal de contrato em uma empresa pública, foi feito uma contratação direta de pequeno valor para aquisição de alimentos e não tive acesso, o processo foi publicado em diário oficial dia 22 de julho, com data do dia 18 de julho, e hoje recebi a nota fiscal para atesto. Como não atestar e justificar com embasamento legal.
Olá, @Ludimilla_Ermana
Como você ficou sabendo que seria fiscal desse contrato? Como o regulamento da sua estatal determina ou define a designação e atuação da fiscalização contratual?
Há jurisprudência que talvez possa servir de referência, como o Acórdão TCU 1.094/2013–P, com recomendações ao gestor sobre boas práticas de designação e acompanhamento da atuação de fiscais de contratos, incluindo a designação com atribuições e responsabilidades claras, com comprovante de recebimento pelo fiscal, levando em conta a formação, segregação de função e sobrecarga.
Também pode ser útil a compilação de entendimentos que a CGEMG fez nessa publicação:
Em especial, pode ser útil esse entendimento do TCU:
[…] 9.3. determinar […] que faça constar, no processo de execução de contrato, termo firmado pelo gestor e/ou fiscal de contrato, em que fique registrado o seu conhecimento dos termos do contrato que será por ele fiscalizado; […] (Acórdão TCU 2344/2016 - Plenário)