Prorrogação Excepcional após 60 meses

Prezados,
Passo pela seguinte situação:
Contrato de Limpeza e Conservação chegando ao fim da vigência, sendo já sua última prorrogação (60 meses).
Contudo, nosso órgão ( IFTM), no decorrer da instrução processual para novo certame não conseguirá finalizar o novo certame em tempo hábil.

Um dos fatores que gerou o atraso, foi que nosso órgão utilizava minutas próprias e com a adoção das minutas da AGU, a nossa equipe já havia iniciado com as minutas antigas, e teve que refazer a minuta do edital, que a princípio demandou um certo tempo. A equipe de estudo preliminares também demandou um tempo maior do que havíamos estimado. Pois bem, sendo um serviço imprescindível, a sugestão foi proceder com a prorrogação excepcional prevista no § 4º do art. 57 da Lei 8.666/93.
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
A questão é:
A alteração nas minutas, consubstancia motivo pra justificar o atraso na realização de novo certame?
A falta do serviço ser prejudicial a continuidade das atividades do órgão, também seria justificativa para a excepcionalidade?
Posso prorrogar por apenas 02 meses, ou seja, até o novo certame ser concluído?
Alguma sugestão para o caso em tela? Cabe instauração de PAR, nesse caso?

Jaqueline Melo
IFTM Campus Patrocínio.

Já aconteceu algo parecido. Foi pra esses casos que o legislador previu a exceção.
Faça esse relato, junte documentos (anexos).

Prorrogar com clausula resolutiva, que estabeleça a sua extinção logo após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços.

Franklin,
No caso de colocar dois meses só na prorrogação, já não dispensaria essa cláusula no T.A.?
Vez que acredito finalizarmos no novo certame nesse período.

E se não rolar em dois meses? Pq não adotar uma alternativa que reduz esse risco e tem o mesmo custo?

Gestão de riscos está em cada decisão que tomamos.

Franklin,

Perfeita a sua observação! Grata pela sempre prestatividade.

Obrigada Edson, pela colaboração!