Adesão a item cuja quantidade é 1 numa ARP

Bom dia! Numa ARP há um lote “canteiro de obra”. Quantidade unitária e total igual a 1. Um pregoeiro interessado em aderir a esta ARP argumentou que não seria possivel aderir pois não poderia contratar “meio” canteiro de obras. Da mesma maneira ocorreria com todo e qualquer item dessa arp com quantitativo igual 1.
Os itens dessa arp correspondem a grupos/conjuntos/serviços que, de fato, são indivisíveis em seus quantitativos. Mas que respeitando o limite estipulado no Decreto 7.892/2013, poderiam ser objeto de adesão, em até metade do seu valor. Procede?
Não tenho experiência com ARPs. Gostaria da ajuda de algum colega para esclarecer essa situação.

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@PatriciaGS,

Não procede, já que o lime de carona não é por valor e sim por quantidade.

Decreto n° 7.892, de 2013
Art. 22, § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

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e no caso do pregão ter apenas 01 item , como vai ser 50% ?