Contratação de software - para realização de cotação

Bom dia colegas,

Sabemos da existência do Painel de Preços do Governo Federal, os Órgãos Públicos podem mesmo assim, realizar a contratação de outros softwares existentes no mercado, como “Banco de Preços” e “Cotação Zênite”? O que acham?

Se existem essas duas no mercado, pode ser aberta a contratação por inexigibilidade de licitação? Qual fundamento pode-se utilizar? Ou apenas por pregão eletrônico?

Se o painel de preços não atender adequadamente as necessidades, pode contratar sim. Eu gosto muito do Painel de Preços, mas acho muito lento e isto atrapalha demais o trabalho. Salvo engano o Cotação Zênite não é mais cobrado.

Para formalizar a contratação com fundamento no caput do art. 25 da Lei 8.666/93 (inexigibilidade de licitação) será necessário demonstrar a inviabilidade de competição.

Para comprovar o cumprimento desta condição legal, pode ser juntada “Declaração de Exclusividade” e demonstrado que as demais ferramentas disponíveis não atendem às necessidades da Instituição, o que faz com que o serviço pretendido possa ser considerado como singular.

Att.

Karina