Prorrogação de contrato continuado - DEMO

Prezados(as), boa tarde!

Então, entendo que não precisamos realizar pesquisa de preços para prorrogarmos um contrato cujo objeto seja prestação de serviços continuados com DEMO por estar vinculado a uma CCT. Porém, nossa jurídica sempre questiona e, sempre informamos o que está na IN 5:

7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;

Por gentileza, algum colega, se possível, poderia me ajudar, enviando uma justificativa mais robusta?

É complicado isso.

Obrigado!

Olá Wellington, boa tarde.

Eu também tinha esse entendimento, mas aqui onde trabalho me esclareceram que a pesquisa, ao menos a realizada no painel de preços, das últimas contratações dentro dos 180 dias, deve ser realizada para corroborar a vantajosidade e preço, digamos que seja de bom tom fazer… Justamente por acreditar que esse argumento da IN nº 05, não é suficiente, passei a fazer a pesquisa através do painel de preços, das três últimas contratações, para comparação. Penso que é uma forma de resguardar o gestor. Dá trabalho, haja paciência para lidar com esse site que cai toda hora, mas a consciência fica tranquila no fim das contas.

Seguem dois pareceres da AGU sobre o tema. Em síntese, não precisa fazer pesquisa para prorrogar contratos de serviços terceirizados. A vantajosidade é presumida.

Além dos preços pagos, não se pode esquecer do custo de licitar. Fazer uma nova contratação tem um custo administrativo que deve ser incluído na lógica da vantajosidade de prorrogar.

Usando o parâmetro que já citamos várias vezes aqui no Nelca:

Parecer 01 2019 DECOR POSSIBILIDADE DE DISPENSA DA PESQUISA DE PREÇOS NOS CONTRATOS SEM DE - APROVADO PELO AGU.htm.pdf (246 KB)

PARECER_N__04.2018_CPLC_PGF_AGU (Vantajosidade na Prorrogacao).pdf (3 MB)

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Prezada Priscila, boa tarde!

Com esses pareceres, que o Franklin disponibilizou, estamos amparados.

Franklin, obrigado!

Prezados, boa tarde.

Essa dispensa de pesquisa em demo se aplica também no caso de prorrogação com alteração quantitativa ou qualitativa?
Exemplo 1: acréscimo de 1 profissional em um perfil que constam 4 no contrato original.
Exemplo 2: alteração dos requisitos técnicos de um analista de sistemas dos 4 que existem no contrato, com aumento de custos por conta da pesquisa salarial para adequação do novo perfil da alteração.

Grato pela atenção!