Contratação de serviços de limpeza e valores limites da portaria

Prezados, estamos elaborando nosso processo de contratação dos serviços de limpeza e gostaria de solicitar uma ajuda.
o ANEXO VI-B, item 3 da IN 5/2017 nos apresenta as produtividade das áreas, fizemos nosso processo baseado nos itens e subitens da IN, ou seja definimos metragem e produtividade de acordo com os limites de todos os subitens da área interna por exemplo
3.1. Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2 ;
b) Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 ;
c) Laboratórios: 360 m² a 450 m2 ;
d) Almoxarifados/galpões: 1500 m² a 2500 m2 ;
e) Oficinas: 1200 m² a 1800 m2 ;
f) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1000 m²a 1500 m2 ;e
g) Banheiros: 200 m² a 300 m².

Todavia, o caderno de técnico de limites de valores não apresenta os limites de forma tão detalhada, trazendo apenas “área interna” com a produtividade de 800 ou 1200 e os valores máximos e mínimos para tal.
Desta forma, questiono, como saber quais os valores limites para os demais subitens da área interna? um exemplo, laboratório, que tem produtividade de 360 m² a 450 m2, como saber qual o limite máximo do valor do M²?
Encaminhei este questionamento ao colega Franklin Brasil, cediço seu distinto conhecimento nesta área, caso responda informarei aqui, uma vez que pode ser dúvida de outros colegas