Contratação de Serviço de Monitoramento Eletrônico com aquisição dos equipamentos

Bom dia, colegas!
Estamos analisando um modelo de contratação de serviço de monitoramento eletrônico remoto, porém gostaríamos de ter uma cláusula que ao final do contrato, os equipamentos ficariam como nosso patrimônio. Porém me deparei com algumas normas que podem impedir esse tipo de modelo de contratação:
IN nº 5/2017 estabelece em seu Anexo VI-A, Serviço de Vigilância, item 9, que:
" 9. É permitida a licitação:
a) para a contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica em conjunto com serviços contínuos de vigilância armada/desarmada ou de monitoramento eletrônico, sendo VEDADA a comercialização autônoma de equipamentos de segurança eletrônica, sem a prestação do serviço de monitoramento correspondente.
O art. 17 da Portaria nº 3.233/2012 - DG/DPF, estabelece o que segue:
Art. 17. As empresas de vigilância patrimonial NÃO PODERÃO desenvolver atividades econômicas diversas das que estejam autorizadas
§1º Para o desenvolvimento de suas atividades, a empresa de vigilância patrimonial poderá utilizar toda a tecnologia disponível.
§2º Os equipamentos e sistemas eletrônicos utilizados na forma do §1º SOMENTE PODERÃO SER FORNECIDOS PELA EMPRESA DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL SOB A FORMA DE COMODATO.

Alguém poderia me ajudar com esta dúvida?

Olá, @Giovana_MCosta !

Por qual motivo não optam pelo comodato?

Não me parece vantajoso incorporar ao Patrimônio Público equipamentos totalmente depreciados (considerando a vigência do contrato de 60 meses).

Além disso, se o equipamento quebrar ou caso o contrato seja rescindido antes do fim da vigência, como que fica o acerto?

Prezado Iago, atualmente é por comodato, me passaram esse novo modelo de contratação como mais vantajoso, a manutenção durante o contrato seria por parte da contratada mesmo. A ideia seria diluir o custo dos equipamentos durante a vigência do contrato embutido no pagamento da prestação do serviço. Mas pode ser que precisamos estudar melhor a viabilidade deste tipo de contratação, se representaria economicidade ao longo prazo. Vejo tb que o serviço de monitoramento seria serviço comum de engenharia, e a aquisição dos equipamentos já seria TIC.

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Aqui estamos com um processo desse tipo em andamento. Vou te indicar uma cotação realizada no sistema Licitações-e (Banco do Brasil).

www.licitacoes-e.com.br (no campo “Nº da Licitação” você digita 960214)

Lá você vai conseguir baixar o termo de referência e ver os dados das empresas participantes. Daí poderá fazer sua pesquisa de mercado, que é aquela que o ETP pede, para determinar a solução que melhor atende a sua necessidade. Depois fará a pesquisa de preços.

Sobre a classificação do que é considerado bem e serviço de TIC você poderá consultar a IN abaixo:

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Muito obrigada pelas dicas, Maurício!

Olá, @MauricioSaboia19 !

Lendo as regras de pagamento previstas no Termo de Referência, observo que constam a aquisição de bens (pagos conforme a demanda) + a contratação de serviços (pagos mensalmente).

Não vejo a possibilidade de diluição dos custos dos equipamentos durante a vigência do contrato.

Como que essa contratação está sendo executada na prática?

Olá, @Giovana_MCosta !

Quanto à categorização como serviço comum de engenharia, compartilho uma excelente contribuição do nosso colega Franklin: Contratação de Vigilância e Monitoramento Eletrônico - #2 por FranklinBrasil

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Essa contratação nem foi licitada ainda, indiquei apenas para dar uma ideia para a @Giovana_MCosta. O termo de referência anexado ao sistema era pra cotação de preços e talvez seja seja alterado futuramente, exigindo nova cotação.

Mas, basicamente, a contratação envolve serviço + aquisição. A parte da aquisição é paga, os equipamentos são instalados e depois a empresa fica responsável pela manutenção. Como expliquei, estamos construindo a solução, e mudanças devem ocorrer.

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