Monitoramento eletronico x vigilante

Prezados, Bom Dia!!
Tenho um Edital cujo objeto é a contratação de serviços de monitoramento eletrônico. O Processo foi instruído considerando a CCT de Asseio e Conservação (Operador CFTV) , porém O CBO proposto no TR foi CBO 9513-15 Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno . Na revisão do TR está sendo utilizado o cargo de Vigilante inclusive com a escala 12X36. Posso considerar como correta. Não consegui CCT vinculada ao Monitor de CFTV. Alguém poderia me ajudar no sentido de buscar uma CCT mais adequada. Tenho dúvidas se posso me basear na CCT do Vigilante.

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Kátia,

Sugiro que dê uma lida nessa postagem do Nelca antigo, onde a meu ver fica caracterizado que qualquer serviço de vigilância patrimonial, presencial ou eletrônica, armada ou não, é competência do vigilante.

https://groups.google.com/d/msg/nelca/V7CysyT1zB4/Lb0c8IS9BAAJ

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Prezado Ronaldo,

Agradeço as orientações, ainda assim, tenho receio de impugnação . Jornadas de trabalho com mais de 6 horas de duração não são indicadas para esse tipo de atividade, pois o Operador acaba perdendo sua capacidade de concentração ao longo do tempo, A escala de 12x36 seria adequada?

Katia, a necessidade é de monitoramento ininterrupto? (domingo a domingo, 24h)?

Sim. Sendo 1 Diurno 12X36 ; 1 Noturno 12X36 : 1 supervisor Diurno e 1 Supervisor Noturno (5X2)

Não é viável contratar o serviço de monitoramento remoto? Existem empresas especializadas nisso. É serviço, não posto, pois se realiza nas dependências da contratada.
O supervisor é exclusivo para o posto? Não entendi o (5x2)

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Prezado Franklin,

Vou expor a possibilidade de contratação por monitoramento remoto, porém já existe um Projeto Executivo aprovado e analisado juridicamente. Muito Obrigada.