Pessoal,
Mesmo com o órgão contratante já bastante insatisfeito com os serviços prestados, um contrato de serviço contínuo foi prorrogado mês passado, por ser essencial e, portanto, não admitir solução de continuidade.
É possível rescindir o contrato e chamar a remanescente nos termos do § 7º do art. 90 até que seja finalizada a nova licitação?
Se sim, para atender o §2°, a remanescente terá que aceitar é o valor atualizado (considerando que já houve um reajuste)?