Contratação de remanescente contratual - Documentação a ser analisada

Prezados,

Estamos com um contrato decorrente de um pregão eletrônico, o qual será rescindido em virtude de falhas durante a execução contratual.
Assim sendo, convocaremos a próxima empresa classificada no pregão para assumir o período remanescente do contrato, com fundamento no art. 24, VI da Lei 8666/93.
A documentação de habilitação técnica da empresa, inserida no Comprasnet por ocasião do pregão eletrônico (sob a regência do Decreto 10.024/2019), não atende às exigências do edital.
Nesse caso, podemos solicitar o envio de nova documentação de habilitação técnica (fora do sistema) ou devemos considerar a documentação que foi anexada no sistema à época da licitação e, assim sendo, recusar a empresa, convocando a próxima colocada?
Grata,
Isabela Ventura
Seção de Licitações do TRE/MG

1 curtida