Contratação de Limpeza por posto

Prezados,

Estamos com uma dificuldade na elaboração de um Termo de Referência para a contratação de uma empresa para limpeza de umas de nossas regionais.
Como nessa regional é uma unidade pequena (menos de 100 m²) e para operacionalizar esse serviço será apenas 3 dias na semana por 4 horas/dia, isso resulta em 12 horas por semana.

Peço o auxilio desse grupo, posso justificar a contratação por POSTO e não por metragem?

Seria possível essa possibilidade, diante a inviabilidade de se ter a contratação usando a planilha da IN 05/17?

Foi sugerido em outra postagem fazer a junção com outro órgão e fazer a demanda agregada, pergunto como operacionalizar essa possibilidade?
Como criar o TR e como montar a planilha?

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Prezada Leyko, bom dia.

Vejo dois caminhos.

1 - A junção com outro órgão caso encontre algum interessado.
2 - A contratação por postos com base no subitem d.1.2 e d.1.3. do item 2.6 do Anexo V da IN n.º 05 de 2017, claro, com os devidos estudos e justificativas.

Atenciosamente,

Faerisson Lima Souza

Boa tarde.

O Temo de Referência, referente a serviços de limpeza, que foi colocado em consulta pública pelo Ministério da Economia, visando inovar em relação a In SEGES 05/2017, buscando a otimização dos recursos de pessoal utilizados, inclusive com a possibilidade de não utilizar mão de obra com dedicação exclusiva. Abaixo está o link para consulta.

http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/consultas-publicas/2019/19_consulta_publica04_termo_referencia.pdf

O Termo de Referência do Tribunal de Contas da União PE 24/2019, que foi apresentado como referência em cursos de licitações que fiz, pois utiliza Instrumento de Medição de Resultados - IMR, para os serviços de limpeza, com objetivos pormenorizados.

https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/licitacoes/lista.htm

Obs: Não foi permitido anexar os arquivos, por isso só indiquei os links.

Cid Pires
Tecnologia da Informação - INCA

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Leyko, por amor ao Artigo 14 do Decreto-Lei 200/67, vai de Posto. Simplifica.

Se for posto raiz, será de 12h/semana, pagando o preço proporcional (estimo em 30%) de um posto 44h.

Com as regras atuais da CLT, a empresa pode cumprir o contrato de várias formas diferentes, entre elas o trabalho de tempo parcial e a jornada intermitente.

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Bom dia, Leyko! Estou com o mesmo problema na minha unidade! Vocês conseguiram licitar por posto? Caso tenha conseguido, qual justificativa usou? A consultoria jurídica aprovou baseado em que?

Estou muito preocupado!

Obrigado!

Estou avaliando o edital que a Unidade está adotando o critério de remuneração por posto. A contratação será realizada para 19 unidades descentralizadas. As áreas de algumas dessas unidades são inferiores às produtividades adotadas pela IN 05/2017. Dessa forma, o custo do m² ficará menor do que o valor do posto. Pela periodicidade e frequência diária, essas unidades não necessitarão de mais deum posto, segundo os cálculos da Unidade. É possível, adotar o critério de remuneração por posto ou é obrigatório que seja adotada a relação custo por m².Poderia a Unidade estabelecer que nesses casos onde a soma das áreas físicas, por tipo, for inferior à soma das produtividades, por servente, deverá ser considerado, no mínimo, a alocação de um servente para o serviço daquela localidade e manter a remuneração por m²?

Falamos desse assunto no tópico https://gestgov.discourse.group/t/como-calcular-o-numero-de-serventes-em-contratacoes-de-limpeza/8739/4

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Bom dia Franklin!
Muito obrigado pelo auxílio.
Na verdade são 13 unidades descentralizadas e, segundo os cálculos feitos pela Unidade licitante, em 10 delas a metragem é inferior àquela prevista na produtividade mínima da norma. Os cálculos indicam 0,67 postos (arredondando ao final). As unidades realizam atendimento médico durante todo o dia, por isso optaram pela contratação por posto.

Entendo ser cabível essa excepcionalidade prevista na própria IN05/17. A Unidade informa não ser possível adotar a jornada parcial, justamente pela necessidade de manter os locais limpos durante todo o dia. Inclusive porque são fiscalizados pelos órgãos de saúde.

Entendo que se aplicar o item 9 da IN, que diz que para os casos onde as áreas a serem limpas são inferiores às produtividades previstas na norma, pode-se adotar a produtividade mínima, resultará na mesma possibilidade de se contratar por postos.
por exemplo: Se tenho um posto de servente por R$ 4.000,00 e a produtividade de 800 m², teríamos um custo do m² de R$ 5,00. Se a área a ser limpa fosse 200 m², pagaria R$1.000,00, mas, com a aplicação do item 9, e adotando-se os 800 m², esse custo seriam de R$ 4.000,00. Dessa forma, não seria diferente contratar por posto…
Estou correto na minha análise?

Oi, Alex.

Eu continuo defendendo a simplicidade, em homenagem ao mantra do Art. 14 do DL 200/67. Se um posto de 44h por semana é suficiente, de segunda a sexta, não compensa contratar por m2 com toda aquela complexidade de áreas maiores.

Mas, pra isso, vai precisar convencer o jurídico e o gestor, se você estiver subordinado à IN 05/2017 ou algo similar, que exige a contratação com base na área física a ser limpa.

A alternativa é simplesmente definir a produtividade exatamente igual à área física a ser limpa (considerando apenas área interna de piso frio, para simplificar). Então, se tem 300m2 para ser limpo, produtividade de 300m2 e pronto. Gera uma planilha a mais, de definição do preço por m2.

Outra pergunta pertinente seria: precisa mesmo ter 1 pessoa exclusivamente para limpeza? Considerando a área pequena e a necessidade de atendimentos eventuais, não seria viável contratar um posto que faz mais coisas além da limpeza, para otimizar?

Franklin Brasil

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Entendi Franklin!
No casos as áreas a serem limpas são inferiores às produtividades previstas na IN…
Quando se faz o cálculo específico por m², observa-se a necessidade de 0,67 posto de servente.
Ocorrem, porém, que essas unidades realizam atividades hospitalares, curativos, tratamentos etc.A cada procedimento, faz-se necessária a limpeza da área.
Acho que nesse caso caberia a contratação por posto, por não ser possível a contratação por jornada reduzida, pois há a necessidade da execução dos serviços durante o horário de funcionamento do órgão.
Obrigado pelos esclarecimentos.