Gleidson,
Minha sugestão é deixar essas questões para o fornecedor, que é especialista no assunto (ou deveria ser, pelo menos).
Defendo que a lista de materiais de limpeza não seja exaustiva, mas exemplificativa e que se limite aos itens de maior relevância econômica (grupo A da curva ABC).
Por exemplo, se a sua contratação inclui papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, garanto que só esses três produtos representam mais de 60% do gasto com materiais do contrato. Se incluir mais alguns elementos relevantes, o restante eu nem listaria, sinceramente, por simplificação, prevendo apenas um percentual adicional para sua cobertura.
Isso atende ao Art. 14 do DL 200/67 de racionalização administrativa.
Ficaria mais ou menos assim:
Lista de materiais:
Item…R$… (% do total)
Papel Higiênico … R$ … (40%)
Papel Toalha… R$ … (20%)
Sabonete Liquido… R$ … (10%)
Saco Lixo 100L… R$ … (10%)
Restante…R$ …(20%) (*)
(*) O restante inclui todos os demais materiais necessários ao pleno atendimento do serviço, a exemplo de: água sanitária, álcool, sabão em pó e em barra, pano de chão, flanela, lustra móveis.
A mesma lógica vale para utensílios e equipamentos.
Sua ideia de estabelecer o custo dos materiais por metro é o que acaba acontecendo no final, na conversão do custo total pela quantidade de metros a serem limpos.
Mas estabelecer, de antemão, quanto papel higiênico será usado por metro quadrado é inviável, pois esse material não se consome em termos de área física e sim de usuários dos banheiros.
Espero ter contribuído para o debate.