Prezados Colegas, boa tarde!
Em um contrato de limpeza e conservação por metro quadro de área limpa, com dedicação exclusiva de mão- de-obra, com previsão no contrato do fornecimento de insumos pela contratada, sendo previsto no Termo de Referência uma lista estimada de materiais como suas respectivas quantidades e custos estimados, sendo que o referido custo faz parte da Planilha de custos e formação de preços do posto de limpeza, na entrega do material (que pelo contrato ocorre mensalmente) e considerando que não poderá haver falta de materiais, caso a quantidade entregue seja menor que a prevista na lista estimada, deverá haver glosa, mesmo o serviço tendo sido executado de forma satisfatória, dentro dos limites estabelecidos no contrato?
Importante frisar alguns trechos do Termo de Referência sobre o assunto:
5.1.5 Fornecimento de material de consumo de boa qualidade, nas quantidades necessárias; (requisitos gerais da contratação)
5.2.1.1 De acordo com o ANEXO VI-B da Instrução Normativa 05/2017, os serviços de limpeza e conservação serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
7.1.7 O quantitativo de material de limpeza consumido na prestação do serviço será acompanhado pela fiscalização do órgão, devendo ser efetuados os ajustes previstos em tópico específico deste termo de referência.
10.9.4 No caso de glosa pelo não fornecimento de material previsto no contrato, a glosa será realizado com base no custo do insumo, adicionado do CITL (Custos Indiretos, Tributos e Lucro - Módulo 6 da Planilha), apresentados na proposta da contratada.
11.1 -Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
- 2 -A contratação dos serviços deverá contemplar o fornecimento de materiais de consumo, sendo tais custos especificados na planilha a ser entregue junto com a proposta.
11.2.1 - Os valores de referência para os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e EPI’s necessários estão informados no Anexo III - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
11.7 - A previsão apresentada é baseada no consumo de anos anteriores, servindo unicamente como indicativo de quantidade, não se configurando como qualquer tipo de limite, mínimo ou máximo necessários.
11.8 - Em nenhuma hipótese será tolerada a falta do material de limpeza, para que não comprometa a continuidade dos serviços.
11.10 - A Contratada é encarregada de dimensionar os materiais necessários para a execução dos serviços, se responsabilizando pelo dimensionamento equivocado e pelos custos dos quantitativos estimados.
11.13 - Será permitida a permuta de quantitativo de materiais de consumo constantes na proposta da CONTRATADA, desde que o valor total de materiais de consumo não supere aquele estipulado na proposta apresentada pela CONTRATADA, e que seja previamente autorizada pela Fiscalização.
11.15 - Caso a quantidade total de equipamentos e ferramentas apresentada na proposta da CONTRATADA não seja suficiente para a prestação adequada dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer todos os itens necessários para a perfeita execução dos serviços sem ônus para a Administração.
Desde já, agradeço a colaboração de tod@s!
Atenciosamente,
Roggier Vannier Samira Dias Batista
IFNMG Campus Montes Claros
(38)21034108