Lista de Materiais para contratação de Serviço de Limpeza

Pessoal, estou com dúvida referente a lista de materiais que a empresa deverá fornecer para a execução do serviço de limpeza. Devo especificar os materiais e realizar uma pesquisa para cada item, ou devo apenas citar uma lista exemplificativa ? Estou usando como base o Caderno de Logística SEGES 2019 https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Cadernostecnicos/Cadernos2019/CT_LIM_GO_2019.pdf , que traz os valores limites por metro quadrado. Nos submódulos, 5.1 e 5.2 devo utilizar aqueles valores limites ? Agradeço!

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Silvio,

Os valores limites não substituem a estimativa de preços de mercado, que deve ser realizada mediante o preenchimento da planilha, pelo próprio órgão licitante.

IN 5/2017-SEGES/MP
Anexo V
2. São diretrizes específicas a cada elemento do Termo de Referência ou Projeto Básico:
2.9 Estimativa de preços e preços referenciais:
b) No caso de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:
b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;

O custo dos materiais deve sim ser pesquisado para ser inserido na planilha. É necessário listar pelo menos uma ESTIMATIVA de materiais necessários, pois eles farão parte do custo da empresa e sem isto ela não terá subsídios para elaborar a proposta nem o pregoeiro terá subsídio para julgar a licitação de forma objetiva, como exige a lei.

Lei 8.666/1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Lei 8.666/1993
Art. 40. O edital … indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

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