Contratação de Assessoria para Projeto Básico para Reforma

Prezados,

Gostaria de saber se quando ao contratarmos uma empresa especializada em engenharia para realização do Projeto Básico ou Termo de Referência para a realização de reforma, se podemos incluir para que essa empresa também realize e execute a precificação dessa reforma, seja por pesquisa com fornecedores, seja utilizando a tabela SINAPI ou outra forma para o levantamento de preços dos itens e serviços a serem executados.

Desde já agradeço!

Daniel Schoenell
CRCDF

Sobre a possibilidade do projetista também execute a precificação/orçamento, não só pode, como deve. O orçamento é um dos elementos do Projeto Básico (Lei 8666, art. 7º, § 2º, II - “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir (…) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”, deverá ter ART/RRT específica para elaboração do orçamento (Decreto 7983, art. 10 - “A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações”), e, se executados com recursos dos orçamentos da União, deverá ser orçado utilizando o SINAPI, salvo inviabilidades (Decreto 7983, art. 3º e seguintes).

Sobre a assessoria, é outro assunto, e não tem relação direta com a orçamentação. A assessoria à fiscalização, para acompanhar tecnicamente (não administrativamente) a execução do projeto, é faculdade da administração, conforme art. 67 da Lei 8666, em especial se o fiscal do contrato não possuir habilitação para exercer as atividades de fiscalização técnica (não administrativa!) (no caso de obras e serviços de engenharia, fiscal que não seja engenheiro civil ou arquiteto).

Espero ter ajudado,

Elder Teixeira
MPT/PRT24

1 curtida

Opa Elder, muito obrigado pelos esclarecimentos!!! Ajudou bastante!

Elder,
Boa Tarde.
A empresa contratada para elaborar Projeto Básico de Serviços de Engenharia com Mão de Obra com a Estimativa de Custos deverá obedecer obrigatoriamente as Normas da IN 05/2017 ou poderemos aceitar orçamento sem detalhamento das Planilhas de Formação de Preços? Ela também é obrigada a seguir a IN 05/2014?

Olá, Katia!

Acredito que o que a empresa vai seguir é o que determinar o contratante, no caso, vocês.

É importante que alguém do órgão tenha um conhecimento mediano do que esse projeto básico precisa conter, e do que a planilha precisa conter, para depois analisar o serviço da contratada.

Contratamos uma pessoa física para elaborar o projeto básico, a planilha de preços e o edital de uma concorrência para serviços de comunicação digital.

Todo serviço dela foi analisado, corrigido quando necessário, e aceito. Ela ainda vai assessorar o a fase externa da concorrência.

David Pestilli
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

1 curtida