Prezados,
Gostaria de saber se quando ao contratarmos uma empresa especializada em engenharia para realização do Projeto Básico ou Termo de Referência para a realização de reforma, se podemos incluir para que essa empresa também realize e execute a precificação dessa reforma, seja por pesquisa com fornecedores, seja utilizando a tabela SINAPI ou outra forma para o levantamento de preços dos itens e serviços a serem executados.
Desde já agradeço!
Daniel Schoenell
CRCDF
Sobre a possibilidade do projetista também execute a precificação/orçamento, não só pode, como deve. O orçamento é um dos elementos do Projeto Básico (Lei 8666, art. 7º, § 2º, II - “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir (…) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”, deverá ter ART/RRT específica para elaboração do orçamento (Decreto 7983, art. 10 - “A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações”), e, se executados com recursos dos orçamentos da União, deverá ser orçado utilizando o SINAPI, salvo inviabilidades (Decreto 7983, art. 3º e seguintes).
Sobre a assessoria, é outro assunto, e não tem relação direta com a orçamentação. A assessoria à fiscalização, para acompanhar tecnicamente (não administrativamente) a execução do projeto, é faculdade da administração, conforme art. 67 da Lei 8666, em especial se o fiscal do contrato não possuir habilitação para exercer as atividades de fiscalização técnica (não administrativa!) (no caso de obras e serviços de engenharia, fiscal que não seja engenheiro civil ou arquiteto).
Espero ter ajudado,
Elder Teixeira
MPT/PRT24
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Opa Elder, muito obrigado pelos esclarecimentos!!! Ajudou bastante!
Elder,
Boa Tarde.
A empresa contratada para elaborar Projeto Básico de Serviços de Engenharia com Mão de Obra com a Estimativa de Custos deverá obedecer obrigatoriamente as Normas da IN 05/2017 ou poderemos aceitar orçamento sem detalhamento das Planilhas de Formação de Preços? Ela também é obrigada a seguir a IN 05/2014?
Olá, Katia!
Acredito que o que a empresa vai seguir é o que determinar o contratante, no caso, vocês.
É importante que alguém do órgão tenha um conhecimento mediano do que esse projeto básico precisa conter, e do que a planilha precisa conter, para depois analisar o serviço da contratada.
Contratamos uma pessoa física para elaborar o projeto básico, a planilha de preços e o edital de uma concorrência para serviços de comunicação digital.
Todo serviço dela foi analisado, corrigido quando necessário, e aceito. Ela ainda vai assessorar o a fase externa da concorrência.
David Pestilli
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
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