Prezados(as)
Acredito que seja conhecimento de todos que a Consultoria Jurídica da União distribuiu Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação.
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos.pdf
No capítulo 8 (Declarações de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária) consta um modelo que Solicita Informação De Dotação Orçamentária.
Pois bem, o Chefe Administrativo elaborou o documento e encaminhou para a Gestora Financeira solicitando conforme consta no Modelo:
Com o fim de atender às exigências impostas pelo art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4/5/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), solicito-lhe, ainda, informar se a ação que ampara a despesa do objeto licitado foi classificada como projeto ou atividade na LOA - Lei Orçamentária Anual (Lei nº 14.535/2023).
Na hipótese de a despesa ter sido classificada na LOA como projeto, demonstrar o cumprimento das exigências constantes no dispositivo legal acima mencionado.
Aparentemente a pessoa responsável não sabe responder a esta solicitação e simplesmente devolveu o processo para o pessoal dos contratos (que nem sou eu, mas estou tentando ajudar)
Então vim aqui pedir ajuda:
- Como descobrir e como demonstrar no processo se um objeto é classificada como projeto ou atividade na LOA (Lei nº 14.535/2023)?
- E se for projeto, como demonstrar o cumprimento das exigências constantes no dispositivo legal acima mencionado ?
- De quem é essa responsabilidade?
No caso concreto, são processos de Contratação da EBC, compra de água mineral, contratação de serviços de transporte com motorista, contratação de serviços de dedetização, como exemplo.