Contagem de Atestados Técnicos

Olá,

Em um Edital de Contratação de Empresa para fornecimento de refeições para restaurante universitário pede:
“Atestado(s) de capacidade técnica operacional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante com o objeto ora licitado (serviços em cozinha industrial). Para a validade do atestado é indispensável que o mesmo comprove o fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) % das refeições previstas para o Edital, durante 2 (dois) anos.”
Temos um quantitativo de 200 mil refeições por ano. Os atestados enviados comprovam as refeições em meses.
No meu entendimento, só são contabilizados os atestados que comprovem o tempo proporcional em meses. Os atestados que não comprovem o tempo proporcional em meses não é contado na somatória para os 2 anos. O meu entendimento está correto?

Obrigada!

Jacqueline Corrêa
Universidade Federal de Uberlândia.

Jaqueline,

Não entendi sua ideia da proporcionalidade em mês.

A regra aplicável na exigência de atestados é aquela da IN 5/2017-SEGES/MP. Dá uma conferida, porque o atestado precisa ser emitido depois de um ano de contrato e pode ser somado o objeto executado de forma concomitante em mais de um contrato.

1 curtida

Ronaldo,

Um dos atestados apresentados foi, por exemplo:
110 refeições por dia durante 6 meses = 110x5(dias)x4(semanas)x6(meses)= 13.200 refeições.
Se temos um quantitativo de 200.000 refeições/ano e para a validade do atestado é indispensável que o mesmo comprove o fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) % das refeições previstas para o Edital, durante 2 (dois) anos, então 50% dessas 200.000 refeições proporcionalmente para 6 meses seriam 50.000 refeições.
Assim, nesse caso esse atestado não seria contabilizado!??

Obrigada!

1 curtida

Se o contrato foi de 6 meses ele só vale para esse período. Não cabe diluir a quantidade por período maior do que o do contrato.

Ela precisa comprovar a QUANTIDADE de refeições pela DURAÇÃO exigida. São dois critérios cumulativos e a empresa precisa cumprir ambos de forma concomitante.

Se você quiser analisar por mês, tem que levar em conta a estimativa de refeições mensais da sua licitação. Ou seja, 200.000/12*50% = 8.333 refeições/mês ao longo de dois anos, não necessariamente consecutivos.

Veja abaixo uma planilha que eu adoto para análise de atestados por posto de trabalho.

Análise de atestados R7.xlsx (16,6,KB)

1 curtida

Obrigada!

Foi de grande valia!

Ronaldo,

O licitante questionou que esse tipo de contagem deveria vir expressamente no Edital. Nossos editais seguem padrão AGU, as clausulas dão margem a essa interpretação.
Seria necessário vir expresso esse tipo de cálculo de contagem de atestados no Edital?

Não acho que as cláusulas padrão da AGU dêm margem para isto não. Pra mim elas são bem claras no sentido de que o tempo de experiência é uma coisa e a quantidade exigida no atestado é outra. Isso é da IN 5/2017, que detalhas um pouco mais o tema. Vale conferir!

Ronaldo,

Mais uma dúvida: A empresa participou da licitação com a filial e na hora de enviar os atestados enviou em nome da matriz. O Edital não diz nada a respeito. É possível aceitar?

Jacqueline,

Esse tema já foi discutido no NELCA 1.0. Sugiro que dê uma vasculhada lá nos tópicos arquivados, disponíveis aqui:* *https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial.

Friso o seguinte trecho de uma das discussões do histórico: