Prezados,
Em uma licitação cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada na produção, fornecimento e distribuição de refeições prontas (almoço) para os alunos, com a concessão onerosa de uso de espaço da cantina para empresa vencedora.
Uma licitante encaminhou atestados de capacidade técnica, os atestados se referem:
- fornecimento de gênero alimentícios perecíveis;
- fornecimento de água sem gás;
- fornecimento de material de expediente, material descartável, material de higiene e limpeza;
- fornecimento de material de informática;
- fornecimento de material de consumo e permanente;
Vocês entendem que os atestados apresentados pela licitante, os quais todos são de fornecimento nenhum se refere a serviço podem ser aceitos ?
Boa noite. Não vejo como aceitar estes atestados, mesmo que por similaridade!
Amarildo!
O seu edital fixa exatamente qual exigência em relação ao atestado?
Se deixou de fixar os critérios objetivos para avaliar, fica muito difícil, se não impossível criar critérios agora, durante a licitação.
Ronaldo,
Fixamos no edital o seguinte:
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
1 - Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 ano na prestação dos serviços;
2 - Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Olá Amarildo,
Fornecimento refeições é diferente de fornecimento de genereos alimentícios perecíveis.
Não vejo como aceitar o(s) atestado(s).
Acredito que se o edital ecplicita o objeto como fornecimento e distribuição de refeições públicas e o atestado é de experiência na prestação do serviço objeto da licitação, não há como alargar a interpretação.
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Amarildo,
Então seu edital nada disse acerca de como seria aferida objetivamente a similaridade. Não tem como inventar critérios agora. Ou, em outras palavras, não cabe agora criar uma interpretação para definir o que é similar.
Ou aceita os atestados como está ou revoga a licitação e corrige o edital.
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Uma dúvida que possuo é se o Atestado de Capacidade Técnica é indispensável para materiais de expediente, considerando que são objetos de pronta entrega/prateleira que qualquer um pode fornecer. Pode ser dispensado o Atestado?
@The_Witcher!
A norma geral em si não EXIGE que se peça atestado. Ela FACULTA.
E a Constituição Federal LIMITA a opção de exigir qualificação técnica, proibindo exigir o que não for INDISPENSÁVEL. E se não é ÓBVIO que tem que exigir, é um forte sinal de que não é indispensável. O indispensável é óbvio.
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