Prezados, bom dia!
Ao abrir a Sessão de uma licitação (contratação integrada - reabilitação de ponte), visualizei 3 (três) propostas cadastradas. Das 3 propostas, uma permenceu no valor cadastrado. As outras duas passaram por lances. Ao encerrar esta etapa (lances) e ir para a fase de julgamento, vimos que o licitante classificado em primeiro lugar era uma pessoa física. Os lances foram dados no cpf desta pessoa física. Alguns minutos depois, recebemo um e-mail pedindo informações sobre erro no sistema, pois segundo ela, o lance que era pra ter ficado em primeiro lugar era da pessoa jurídica (a proposta que não passou por lances e ficou com o valor cadastrado), mas por algum motivo, o sistema registrou o lance em nome do sócio (que foi a pessia física que ficou em primeiro lugar). Diante disto, sugeri que abrisse um chamado junto ao mantenedor do sistema, pois durante a sessão havia 3 propostas cadastradas. E a pessia jurídica que o e-mail informou não deu lances na fase de lances.
Assim, gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido. Ou se alguém que participe de licitações como fornecedor saberia dizer se ao fazer o login para participar de licitações, o sistema mostra ou não o perfil logado (pessoa física ou jurídica). E se ao enviar lances, seria possível ver se ficam registrados no cpf ou no cnpj. O outro licitante participante não relatou essa incosistência. Agradeço a atenção.
Presumo que você esteja operando a licitação pelo SIASG (antigo Comprasnet), certo?
Em primeiro lugar, observe que não é ilegal a participação de pessoa física em licitações, conforme consta da Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 2021.
Sendo assim, o SIAGS possibilita que pessoa física participe regularmente de licitações.
No entanto, precisa verificar no caso concreto se o edital permitiu e como ele trata a participação de pessoa física. Não me parece ser o caso de vocês. O edital possivelmente não permitiu.
Em segundo lugar, mesmo que não seja ilegal a participação de pessoa física na licitação, é comum haver confusão do licitante na hora de cadastrar propostas, sendo que por equívoco dele e não por erro do sistema, ele cadastra a proposta vinculada ao próprio CPF e não ao CNPJ do qual ele é representante. Nesse caso não é erro do sistema e sim equívoco do licitante.
Se eu entendi bem, a pessoa jurídica que ele represente cadastrou proposta na licitação mas não entrou para a etapa de lances, é isso?
Isso. A Pessoa Jurídica tem proposta cadastrada no certame em questão. Mas não enviou lances durante a etapa de disputa. A Pessoa Física (que é sócia da Pessoa Jurídica) é que participou de toda a etapa de lances, ficando em primeiro lugar.
No e-mail que recebemos, o licitante nos pede esclarecimento sobre este possível erro que poderia ter ocasionado o envio de lances no CPF no lugar do CNPJ. O que nos chama a atenção é que há 3 propostas cadastras. Uma pela pessoa física (sócia), uma de outro fornecedor (que não relatou incosistência) e uma da pessoa jurídica em questão.
Alguém descobriu uma resposta quanto ao fato? Passei pelo mesmo problema narrado inicialmente.
Boa tarde!
Então, no meu caso, eu abri um chamado no portal de atendimento do MGI. Eles me orientaram a enviar um ofício ao MGI solicitando esclarecimento e informações acerca da Sessão dessa licitação. Fizeram uma análise e ficou evidenciado que o licitante realmente participou da fase lances logado como pessoa física. Apenas quando foi convocado, é que apresentou-se logado como pessoa jurídica. Então, como o edital não permitia tal situação, ele foi desclassificado. Minha sugestão pra você é orientar o fornecedor a abrir chamado junto ao portal e solicitar informação acerca de provável instabilidade ocorrida no dia e horário marcados para a abertura da Sessão e sua fase de lances. Outro ponto interessante é você verificar se nas declarações que ele emitiu consta cpf ou cnpj.
Considerando que o Comprasnet demanda o login gov.br, no momento do login, existe um campo por onde a pessoa física operadora escolhe onde estará vinculada, a qual CNPJ ou ao próprio CPF, na hipótese de existir um cadastro no SICAF da pessoa física também. Muito provavelmente foi erro da pessoa física que operou a licitação, pois ao se logar durante o certame escolheu indevidamente o login da pessoa física em vez da pessoa jurídica a qual ela se encontra vinculada.
Todavia, me parece estranho ter sido cadastrada a proposta nas duas vertentes. Indago: para qual finalidade? Ou foi sem querer ou foi para tumultuar o certame. Recomendo analisar a questão com calma, mas ao meu ver, considerando o ônus do licitante em operar o sistema, se a pessoa física não possuir condições de ser habilitada, deve-se passar para a próxima colocada.
Fico imaginando se não é uma obra de engenharia onde o sócio da pessoa jurídica que deveria participar é o responsável técnico pessoa física que ganhou, que dor de cabeça, hein, minha amiga?