Erro no cadastramento de proposta: licitante acessa o SIASG como Pessoa Física e apresenta documentos de Pessoa Jurídica

Pessoal, gostaria de compartilhar uma questão que tem causado algumas discussões e diferenças de opiniões aqui no órgão em que trabalho (apenas para contextualizar: autarquia federal, adotamos os modelos da AGU, utilizamos o SIASG etc.).

Recentemente abrimos uma licitação e o fornecedor melhor classificado acessou o sistema por meio de seu perfil/certificado pessoa física, efetuando assim o cadastro e lances nesse condição (ex.: na tela de informações no sistema, proposta e lances constam o nome de João da Silva 999.999.999-XX).

Ocorre que, ao abrirmos os anexos apresentados, todos os documentos que integram a proposta e a habilitação estão em nome da Pessoa Jurídica da qual o indivíduo é sócio-administrador, criando essa situação bastante peculiar. Então, ao se verificar a documentação anexada por “João da Silva CPF 999.999.999-XX”, na verdade constam uma série de documentos em nome da “Empresa LTDA CNPJ 88.888.888/0001-XX”.

Temos, portanto, uma pessoa física participando da licitação, sendo que a proposta e os documentos de habilitação dizem respeito a uma pessoa jurídica - que tem como sócio esse indivíduo responsável pelo cadastramento da proposta -, sendo evidente o erro no cadastramento da proposta e anexos.

A questão aqui é: preliminarmente, s.m.j., não me parece haver, com base no Edital e na legislação (pelo menos não que eu tenha percebido), algo que enseje a imediata desclassificação do licitante.

Por outro lado, é flagrante que a divergência de dados do acesso ao sistema X documentos anexados pelo fornecedor demostram um erro (talvez até grosseiro), pelo menos no que diz respeito ao acesso ao sistema.

Outro ponto é que merece atenção é que não sabemos os efeitos posteriores do eventual aceite da proposta nessa condição (isto é, quando da adjudicação/homologação no SIASG constará a Pessoa Física / CPF, sendo que o eventual instrumento contratual será firmado enquanto Pessoa Jurídica / CNPJ?).

Alguém já passou por algo semelhante? Em caso positivo, como o pregoeiro ou comissão de licitação lidou com isso?

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@Lucian_Pereira,

Exceto na situação excepcional da desconsideração da personalidade jurídica para fins de impedimento indireto, ou no caso particular da sanção de improbidade, em todos os demais casos a pessoa do sócio jamais se confunde com a pessoa jurídica. De forma que quem de fato participou da licitação é a pessoa física, que deve apresentar todos os documentos previstos no edital, que não parece ter sido o caso.

Cabe discutir se podem abrir diligência para a pessoa física enviar os documentos de habilitação próprios e não os da pessoa jurídica. Mas não vejo como analisar os documentos dda pessoa jurídica, que em suma não participou da licitação.

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Eu acredito que lá na condição de participação o edital já delimite que a licitação é destinada a Pessoas Jurídicas do ramo de atividade semelhante ao licitado.

Você lembra como solucionou a situação?