Em contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, o edital estabelece que o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor anual do item.
Contudo, após a fase de lances, verifica-se que o valor da empresa classificada em primeiro lugar apresenta diferença substancial do valor estimado da contratação e dos demais lances.
Ao abrir a planilha, constata-se que o valor da proposta cadastrada no sistema corresponde ao valor mensal dos serviços.
Na presente situação, cabe a desclassificação “sumária” da proposta? Ou ainda assim deve ser dada à empresa a oportunidade de se manifestar a “honrar o lance ofertado”?