Em uma licitação foi pedida em diligência a comprovação de exequibilidade da proposta (fornecimento de material), foi juntada planilha de custos e orçamento do fabricante.
A agente de contratação optou pela inabilitação pois solicitou NF, atas ou empenhos como comprovação de acordo com decreto municipal.
Após verificar o decreto foi constado que não existe previsão que indique que somente tais documentos são os únicos meios de comprovação.
Tal desclassificação é arbitraria?
Se no decreto municipal NF, atas ou empenhos são exemplos de documentos para comprovação de exequibilidade da proposta, o licitante tem liberdade para apresentar outras formas para servir de comprovação, como a planilha de custos e orçamento do fabricante. Nesse caso, a desclassificação pode ser considerada arbitrária, pois a exigência foi mais restritiva do que o permitido pela norma, violando o princípio da legalidade e da proporcionalidade no processo licitatório.
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