Boa tarde.
O pregoeiro solicitou diligência para comprovação de exequibilidade, juntei declaração e planilha de composição de custos para o item e o mesmo me desclassificou com a alegação de que não apresentei documento comprobatório, cabe recurso?
Em outro item, divergente do primeiro, o mesmo solicitou a mesma diligência, anexei além da declaração e da planilha, NF de objeto equivalente, no caso um poste de 13m, apresentei NF de um de 8m, tive a mesma desclassificação com os mesmos argumentos.
É passível de recurso? Uma vez que comprovei o fornecimento de objeto equivalente com preço aproximado.
Verifique se o edital especifica os documentos obrigatórios para comprovar exequibilidade (ex.: notas fiscais, contratos anteriores, etc.). Se não houver exigência clara, a desclassificação poderá ser considerada arbitrária.
Solicite (se possível) ou cite uma justificativa formal do pregoeiro para a desclassificação. Isso fortalecerá o recurso, especialmente se a motivação for genérica ou insuficiente.
Utiliza antecedentes do TCU que tratam de desclassificações indevidas em diligências, como o Acórdão 1.214/2018-Plenário, que destaca a necessidade de fundamentação clara para desclassificar propostas
Não tem especificações sobre documentos de comprovação, na diligência o pregoeiro mandou a seguinte mensagem: “Serão aceitas declarações elaboradas pela própria empresa, desde que devidamente acompanhadas de documentos comprobatórios”
Já a diligência foi a seguinte:
“O valor arrematado pelo licitante é manifestamente inexequível, conforme item 12.9, alínea “a” do Edital, por ser inferior a 50% do valor orçado. Dessa forma, solicita-se a apresentação de documentação que comprove a viabilidade da proposta, demonstrando a coerência dos custos com os praticados no mercado, bem como a compatibilidade dos coeficientes de produtividade utilizados.”