Comprovação de Preços para adesão a ata de registro de preços

Prezados, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda. Para realizarmos a adesao a uma ARP realizamos pesquisa de preços para validar a vantajosidade da adesão. Contudo queremos aderir a uma Ata de Registro de Preços de serviços de projetos de engenharia, e os valores pesquisados sao muito dispares, não validando o valor da adesão.
Quando a pesquisa de preços é referente a mão de obra temos grande dificuldade de obtençao de preços uniformes. Dessa forma, entendem muito arriscado eu fazer uma justificativa para a adesao colocando que o valor ja foi verificado pelo orgao gerenciador e que diante da necessidade e do gasto com um processo licitatorio a vantajosidade da adesao, por si so se justifica?

Olá, @silvana2 !

Detalha um pouco melhor os custos que foram comparados.

Iago preciso verificar no setor de comprar. Amanhã te respondo. Muito obrigada

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Importante observar que para que se possa contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo SRP, é preciso que sejam preenchidos os requisitos previstos no art. 85 da Lei 14.133/2021: a existência de projeto de engenharia padronizado, sem complexidade técnica e operacional e haver a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Em linhas gerais, as obras e serviços de engenharia passíveis de serem contratadas por meio do SRP serão aquelas padronizáveis, uniformizadas, comuns, corriqueiras, cujo projeto possa ser reproduzido sem sofrer modificações e ainda que sejam de necessidade frequente para a Administração, como por exemplo a execução de sarjetas e rampas de acessibilidade e a construção de casas populares padronizadas. Veja mais em Sollicita Portal - Copyright © 2025, Sollicita. Todos os direitos reservados.

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Sim Marcelo fizemos essas analises.

Iago foram comparadosos custos de mão de obra para realizar os projetos executivos, que na maioria seguem um padrao de todo os regionais, tendo variações a maior e a menor de porcentagens variadas 100%, 50%, 200%

Olá, @silvana2 !

Em reiteradas decisões, o TCU tem firmado o seguinte entendimento:

Acórdão nº 2.764/2010 do Plenário
(…)
9.2.2. providencie pesquisa de preço com vistas a verificar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e a comprovar a vantagem para a Administração, mesmo no caso de aproveitamento de Ata de Registro de Preços de outro órgão da Administração Pública, em cumprimento ao art. 15, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; requer a realização de pesquisa de preços de mercado, a fim de atestar a compatibilidade dos valores do objeto registrado em ata com os preços de mercado e confirmar a vantajosidade obtida com o processo de adesão. (TCU, Acórdão nº 1.202/2014, Plenário.) (Grifamos.)

Apesar de o acórdão acima tratar sobre aquisições de bens, as premissas se aplicam às contratações de serviços mediante ARP.

No caso que você relata, aparentemente a condição “verificação de compatibilidade de preços com os preços de mercado” não é atendida.

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Muito obrigada a todos

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