Bom dia, estou montando um processo de terceirização de serviços continuos com dedicação exclusiva de ao de obra. Minha dúvida sobre os atestados de capacidade técnica é: a exigência de mínimo 3 anos de experiência conforme art 67 poderá ser em serviços com dedicação exclsuiva de mão de obra ou isso pode ser motivo de suspensão de edital por restringir a participação?
Posso exigir essa experiência em serviços continuos com dedicação exclusiva de apenas 1 ano?
Sobre o tema, recomendo a leitura desse tópico
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