Capacidade tecnico operacional experiencia 3 anos

Tenho uma empresa que iniciou as atividades em 2019. Porem venho enfrentando a tempo uma duvida e inabilitação em alguns processos, como por exemplo:

A documentação relativa à qualificação técnico-operacional, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, será restrita a:
1. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de
serviços similares, comprovando a execução de contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
2. Atestados comprovando que a licitante possui experiência mínima de três anos na
execução de objeto semelhante ao da contratação.

A numero 02 em especial gera uma duvida. Eu preciso comprovar que ja trabalhei 3 anos com os postos de trabalhos ou a empresa precisa ter existencia de 3 anos?

Agradeço a atenção.

Olá, @Gilmario_Costa !

Normalmente esse requisito trata da comprovação que a empresa já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.

@Gilmario_Costa,

Se a empresa não existe há pelo menos três anos, não é possível comprovar três anos de experiência. É uma consequência lógica.

Mas não basta existir. Ela tem que ter prestado serviço por no mínimo três anos, com o volume mínimo exigido no edital. A soma de atestados para coprovar o tempo de experiência, é possível somente se não forem períodos concomitantes.

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