Tenho uma empresa que iniciou as atividades em 2019. Porem venho enfrentando a tempo uma duvida e inabilitação em alguns processos, como por exemplo:
A documentação relativa à qualificação técnico-operacional, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, será restrita a:
1. Certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de
serviços similares, comprovando a execução de contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
2. Atestados comprovando que a licitante possui experiência mínima de três anos na
execução de objeto semelhante ao da contratação.
A numero 02 em especial gera uma duvida. Eu preciso comprovar que ja trabalhei 3 anos com os postos de trabalhos ou a empresa precisa ter existencia de 3 anos?
Agradeço a atenção.