Prezados,
Apesar de bastante antiga a discussão acerca da exigência de atestados de capacidade técnica em licitações que envolvem terceirização de mão de obra, gostaria de questionar, OBJETIVAMENTE, se é obrigatório que a empresa comprove o gerenciamento da mão de obra, no quantitativo exigido no edital, EM TODO O PERÍODO de 3 (três) anos, ou se, além de comprovar sua existência por período superior a 3 (três) anos, a empresa pode comprovar a gestão da mão de obra por período INFERIOR a esse.
Att.,
Mário
SELIC TREMG
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É uma falha comum de editais, deixar de exigir quantitativo mínimo durante os 3 anos de experiência. Isso deve ficar claro no edital.
No piloto de limpeza da Central de Compras, por exemplo, o serviço a ser contratado envolve 130 mil m2 de área interna de escritório. Foram exigidos 3 anos com mínimo de 64.900m2:
Veja como ficou (Pregão 1/2020 da UASG 201057)
a) experiência mínima em serviços de limpeza, com desempenho satisfatório, durante pelo menos 3 (três) anos, ininterruptos ou não, em áreas internas em quantidade igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de áreas internas previstas no Termo de Referência, admitindo-se a utilização de mais de 1 (um) atestado para somar a quantidade de áreas (neste caso, concomitantes) e/ou prazo (neste caso, não concomitantes);
Descrição: Quantidade mínima exigida (50%): Áreas internas 64.900 m²
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Exatamente, mestre @FranklinBrasil!
Muitos editais são falhos na definição de como será aferida a capacidade técnica da empresa, abrindo margens para subjetivismo e excessos de formalismo, porque o pregoeiro parece tender a adotar sempre a alternativa mais engessante possível na interpretação.
Costumo dizer que não basta comprovar que a empresa existe há pelo menos três anos, mas sim que ela trabalha com objeto compatível com o licitado há pelo menos três anos, em volume compatível com o licitado.
Afinal de contas, se o que se pretende é aferir a capacidade dela em executar o objeto, como vai aferir isto sem que ela comprove que executou efetivamente objeto compatível em volume similar ao licitado?
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Vixi, Ronaldo concordando comigo? Fico até preocupado… kkkkkkkkk
A terça, 5/04/2022, 18:39, Ronaldo Corrêa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:
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Prezado Ronaldo,
Grata pela resposta.
Mas creio que não fui claro o suficiente na minha pergunta.
Nosso edital assim exige:
-
Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a prestação de serviços de gestão de mão de obra, por período não inferior a 3 (três) anos
-
A licitante deverá ainda comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 24 postos de trabalho.
Digamos que, em relação ao primeiro quesito, a empresa comprove a prestação dos serviços por mais de 3 anos.
Todavia, em relação à segunda exigência, imaginemos que ao longo de apenas 2 anos e meio ela comprove a contratação de 24 postos e que, no período restante, ela tenha comprovado gerenciar apenas 15 postos de trabalho.
Meu questionamento é sobre a obrigatoriedade ou não de comprovação do gerenciamento dos 24 postos AO LONGO DO PERÍODO DE 3 ANOS.
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@Selic_tre-mg!
Eu creio que o seu edital é bem claro nas duas exigências. Ela tem que comprovar tanto uma quanto a outra.
Ou seja, que executou pelo menos 24 postos por pelo menos três anos. E faz todo sentido, dentro do que comentamos.
P.S.: Eu discordo do @FranklinBrasil de que eu sempre devo discordar dele, rs!
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Pois eu discordo do Ronaldo. Ainda bem que voltamos ao mundo normal. O Edital mencionado NÃO é claro sobre as exigências.
A redação dá margem a duas interpretações plausíveis.
O edital assim exige:
- Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove(m) a prestação de serviços de gestão de mão de obra, por período não inferior a 3 (três) anos
- A licitante deverá ainda comprovar que tenha executado contrato com um mínimo de 24 postos de trabalho.
Ora, para mim, são 2 coisas exigidas, de forma distinta:
- Qualquer “gestão mão de obra” por 3 anos, qualquer quantidade, qualquer tipo. Não está especificado.
- Pelo menos 1 contrato com 24 postos ou mais, de qualquer prazo. Não está claro se pode somar contratos concomitantes.
Do jeito que está a redação, se eu tivesse uma empresa que gerenciou 1 empregado terceirizado por 3 anos + 1 contrato de 6 meses com 30 empregados, defenderia minha habilitação.
Volto a reforçar. O edital deve deixar CLARO que se está exigindo, de forma cumulativa, experiência compatível, EM QUANTIDADE, com o objeto licitado DURANTE pelo menos 3 anos.
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concordo com o @FranklinBrasil
se for o caso de querer as 2 coisas deveria adicionar um “cumulativamente a”